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3.6.2. Imposto de Renda Retido na Fonte
A Constituição Federal, nos arts. 157, inciso I e 158, inciso I, determina que pertençam aos
Estados, Distrito Federal e aos Municípios o imposto de renda e os proventos de qualquer natureza,
incidentes na fonte, pagos por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
3.2.2.1. Origens e Espécies de Receita Orçamentária Corrente
Código 1.1.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Tributo é uma das origens da Receita Corrente na classificação orçamentária por Categoria
Econômica.
Quanto à procedência, trata-se de receita derivada cuja finalidade é obter recursos
financeiros para o Estado custear as atividades que lhe são correlatas. Sujeitam-se aos princípios da
reserva legal e da anterioridade da lei, salvo exceções.
Fonte: MCASP 7ª Edição - 2017.
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Questão passível de anulação, pois a Retenção na fonte: será considerada receita extraorçamentária se a retenção for realizada pelo ente que não ficará com os recursos para si. Se se tratar de retenção de tributo cuja arrecadação pertencer ao mesmo ente que a efetuou, como por exemplo o imposto de renda retido na fonte pelo Estado, DF ou Município, na forma dos artigos 157, I e 158, I da Constituição, será considerada receita orçamentária;
Discordo do gabarito.
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Retenção na folha e consignações são entradas compensatórias. Precisará ser devolvido depois. É uma receita EXTRAORÇAMENTÁRIA:
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros
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Gabarito: C
O fundamento desta questão pode ser encontrado no MCASP 7ª edição, seção 3.6.2:
"A Constituição Federal, nos arts. 157, inciso I e 158, inciso I, determina que pertençam aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios o imposto de renda e os proventos de qualquer natureza, incidentes na fonte, pagos por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
De acordo com a Portaria STN nº 212, de 04 de junho de 2001, os valores descritos no parágrafo anterior deverão ser contabilizados como receita tributária. Para isso, utiliza-se a natureza de receita 1112.04.31 – “Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho”.
Desse modo, a contabilidade espelha o fato efetivamente ocorrido: mesmo correspondendo à arrecadação de um tributo de competência da União, tais recursos não transitam por ela, ficando diretamente com o ente arrecadador. Desse modo, não há de se falar em registro de uma receita de transferência nos Estados, DF e Municípios, uma vez que não ocorre a efetiva transferência do valor pela União."
Veja que os três primeiros dígitos da classificação 1112.04.31 já indica que se trata de Receita Corrente, Tributária, Impostos.
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Questão sobre as classificações da receita pública, em
sentido amplo.
Conforme o MCASP, receitas públicas, em sentido amplo, são ingressos de recursos financeiros nos
cofres do Estado. Esses ingressos podem ser registrados como:
(1) Receitas orçamentárias ou receitas públicas em
sentido estrito, quando são receitas que pertencem ao Estado, transitam
pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do princípio
orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Exemplos: Tributos, alienação
de bens, operações de crédito em geral.
(2) Receitas extraorçamentárias quando são recursos
financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente
depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto,
não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos
e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm
reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
Exemplos: os depósitos em
caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária
(ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo
financeiros.
As receitas orçamentárias, por sua vez, também podem ser classificadas segundo
sua categoria econômica, divididas em receitas correntes e receitas de capital.
(1.1) receitas correntes, segundo o MCASP, são aquelas que aumentam as
disponibilidades financeiras do Estado, em geral, aumentando o Patrimônio Líquido (PL).
Exemplos mais comuns são:
impostos, taxas, contribuições de melhoria, de serviços, etc.
(1.2) receitas de capital, também aumentam as disponibilidades
financeiras do Estado, mas diferentemente das receitas correntes, em geral, não provocam efeito sobre o Patrimônio
Líquido.
Exemplos: alienação de bens, integralização
de capital social, operações de crédito, amortizações de empréstimos concedidos
e resultado do Banco Central.
Feita a revisão, podemos
analisar as alternativas:
A) Errado, receitas derivadas, conforme Leite¹, são as que o Estado obtém através do seu poder de império,
arrecadando-as coercitivamente dos particulares, com observância da legalidade.
Apesar da receita de Imposto ser sim uma receita derivada, esta é uma
classificação meramente doutrinária. Não
se reconhece a contabilização do imposto de renda, de acordo com essa
classificação.
B) Errado, o imposto retido na fonte só será receita extraorçamentária
se a retenção for realizada por um ente que não ficará com o recurso para si. Caso
o recurso pertença ao mesmo ente que efetuou a arrecadação, será uma receita orçamentária.É o que o que ocorre no caso
da questão com o IR, por força do art. 157 da CF:
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao
Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União
sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre
rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas
fundações que instituírem e mantiverem;
Repare que embora seja um
imposto de competência da União, pertence aos Estados aqueles retidos na folha
de seus servidores.
C) Certo, o IR é um tributo, receita
orçamentária corrente, conforme o MCASP, que explica bem a situação peculiar
do imposto retido na fonte:
“De acordo com a Portaria STN nº 212, de 04 de
junho de 2001, os valores descritos no parágrafo anterior deverão ser
contabilizados como receita tributária. Para isso, utiliza-se a natureza
de receita 1112.04.31 – “Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os
Rendimentos do Trabalho".
Desse modo, a contabilidade espelha o fato
efetivamente ocorrido: mesmo correspondendo à arrecadação de um tributo de
competência da União, tais recursos não transitam por ela, ficando diretamente
com o ente arrecadador. Desse modo, não há de se falar em registro de uma
receita de transferência nos Estados, DF e Municípios, uma vez que não ocorre a
efetiva transferência do valor pela União. "
D) Errado, como vimos, o IR configura receita corrente, não de capital.
E) Errado, o IR configura receita
corrente, não outras receitas de capital, como por exemplo a integralização
de capital social e a remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional.
Gabarito do Professor: Letra C.
¹ Leite, Harrison. Manual de
Direito Financeiro I Harrison leite - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador:
JusPODIVM, 2016.
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Errei e depois lembrei:
1o) Toda RETENÇÃO é Receita Extraorçamentária, MAS
2o) A Retenção do IRRF mediante pagto de remuneração feita pelos próprios entes (Estados e Munic) é SIM REC. CORRENTE.
Bons estudos.