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ID
2443918
Banca
INAZ do Pará
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN-PR fechou o seu exercício de 2016, com um Superávit de R$2.467.859,52, 30% maior que no ano anterior. Nesse contexto, pode-se afirmar que o SUPERÁVIT financeiro se trata de:

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Receita Extraorçamentária

     

    Superávit do Orçamento Corrente - Conforme a Lei 4.320/64, art 11, § 3º, O Superávit do Orçamento Corrente é resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes e NÃO CONSTITUIRÁ ITEM DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA. Em outras palavras, o Superávit do Exercício Corrente é considerado uma receita EXTRAORDINÁRIA, classificada como receita de apital.

     

    Fernando Aprato

  • Como pode ser classificada receita extraordinária - receita de capital?. A receita extra tem divisão também em corrente e de capital?

  • O Superavit Financeiro do exercício não é considerado um item da Receita Orçamentária, e sim um Receita Extraorçamentária (Ingressos Extraorçamentários)

  • Gabarito errado. O superavit não é receita extraordinária 

  • Não confundam superávit financeiro (BP), com superavit do orçamento corrente (BO).

  • Entendo que o comentário de Maitê Huff não se aplica, pois a questão fala de Superavit Financeiro. Mais alguém?


  • Está correto o fundamento legal da Maitê Huff.


    O que acontece neste contexto citado pela questão é que o superavit do orçamento corrente será utilizado para cobrir despesas de capital, o que o torna, pela definição legal, Receita de capital (Gabarito)

    O termo superávit financeiro gerou confusão por levar ao entendimento de Ativo financeiro - Passivo financeiro que pode servir como fonte para abertura de créditos especiais e suplementares, no entanto, seria impossível classificá-lo, uma vez que não conhecemos a destinação desses recursos.

  • Questão sobre as classificações da receita pública e o caso peculiar do superávit financeiro.

    Conforme o MCASP, receitas públicas, em sentido amplo, são ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado. Esses ingressos podem ser registrados como:

    (1) Receitas orçamentárias ou receitas públicas em sentido estrito, quando são receitas que pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.
    Exemplos: Tributos, alienação de bens, operações de crédito em geral.

    (2) Receitas extraorçamentárias quando são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
    Exemplos: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    Sabendo disso, agora precisamos definir o que é o superávit financeiro, conforme lei 4.320/64 define art. 43:
    §2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

    Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita orçamentária a ser registrada, por isso Paludo¹, o classifica como receita extraorçamentária, juntamente com outros itens como o superávit do orçamento corrente.

    DICA IMPORTANTE: Não confundir superávit financeiro calculado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, com superávit do orçamento corrente calculado no Balanço Orçamentário do exercício corrente. São dois termos técnicos completamente distintos e só o primeiro é fonte para abertura de créditos adicionais.

    Feita a revisão, podemos analisar as alternativas:

    A) Errado, não existe o termo receita derivativa, o que existe é receita derivada, que é a receita efetiva obtida pelo Estado em função de sua soberania, por meio de tributos, penalidades, indenizações e restituições.  

    B) Errado, o superávit financeiro do exercício anterior pode ser classificado como receita extraorçamentária somente do exercício corrente.

    C) Errado, conforme vimos na explicação introdutória, o MCASP confirma:

    Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:
    a. Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais.


    D) Certo, como vimos, saldos oriundos do superávit financeiro anterior são receitas extraorçamentárias, conforme Paludo¹.  

    E) Errado, exemplos de receitas orçamentárias de capital são: alienação de bens, integralização de capital social, operações de crédito, amortizações de empréstimos concedidos e resultado do Banco Central.

    Gabarito do Professor: Letra D.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
  • Gabarito ERRADO, O Superavit financeiro é apurado no BP (art.105, Lei 4320/64) e resulta da diferença positiva do Ativo Financeiro MENOS o Passivo Financeiro.

    Bons estudos.