a) A falta da ART sujeitará o proprietário da obra ao pagamento de multa. (ERRADA): A falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa prevista na alínea "a" do Art. 73 da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966, e demais cominações legais.
b) A ART será efetuada pelo proprietário da obra no CREA, de acordo com Resolução própria do CONFEA. (ERRADA): A ART será efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), de acordo com Resolução própria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).
c) A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia. (CERTO).
d) Nem todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou de prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia fica sujeito à ART. (ERRADA): Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).
e) O CREA fixará os critérios e os valores das taxas da ART ad referendum do Ministro do Trabalho. (ERRADA): O CONFEA fixará os critérios e os valores das taxas da ART "ad referendum" do Ministro do Trabalho.
a) A falta da ART sujeitará o proprietário da obra ao pagamento de multa. (ERRADA): A falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa prevista na alínea "a" do Art. 73 da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966, e demais cominações legais.
a) de (0,1 a 0,3) um a três décimos do valor de referência, aos infratores dos arts. 17 e 58 e das disposições para as quais
não haja indicação expressa de penalidade;
Art. 17. Os direitos de autoria de um plano ou projeto de engenharia, arquitetura ou agronomia, respeitadas as
relações contratuais expressas entre o autor e outros interessados, são do profissional que os elaborar.
Parágrafo único. Cabem ao profissional que os tenha elaborado os prêmios ou distinções honoríficas concedidas a
projetos, planos, obras ou serviços técnicos.
Art. 58. Se o profissional, firma ou organização, registrado em qualquer Conselho Regional, exercer atividade em
outra Região, ficará obrigado a visar, nela, o seu registro.
b) A ART será efetuada pelo proprietário da obra no CREA, de acordo com Resolução própria do CONFEA. (ERRADA): A ART será efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), de acordo com Resolução própria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).
c) A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia. (CERTO).
d) Nem todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou de prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia fica sujeito à ART. (ERRADA): Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).
e) O CREA fixará os critérios e os valores das taxas da ART ad referendum do Ministro do Trabalho. (ERRADA): O CONFEA fixará os critérios e os valores das taxas da ART "ad referendum" do Ministro do Trabalho.