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Convite -> Até 150 mil;
Tomada de Preço -> Até 1.500.000;
Concorrência -> Acima de 1.500.000.
Lembrando que quem pode mais pode menos. Destarte, pode-se usar tomada de preço para o valor de convite, assim como concorrência para todos os valores.
Vá e vença, que por vencido não os conheça!
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Modalidades
Concorrência é a modalidade de licitação do ramo pertinente ao seu objto, cadastrados ou não, escolhido e convidados em número de três, pela administração, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente esecialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de 24 horas das apresentações das propostas.
Tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento da propostas, observadas a necessárias qualificações.
Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que na fase inicial de habilitação preliminr, comprovem possuir requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do objeto.
Na Lei 8.666/93, em licitação, Modalidade, limites e Dispensas diz que os limites para Convite deve ser até 150 mil, tomada de preços até 1.500.000 e concorrência acima de 1.500.000.
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Gabarito letra b).
Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)
Convite = até R$ 80.000,00
Tomada de preços = até R$ 650.000,00
Concorrência = acima de R$ 650.000,00
Obras e Serviços de engenharia:
Convite = até R$ 150.000,00
Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00
Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00
Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
*OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.
1°) Concorrência
2°) Tomada de Preços
3°) Convite
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
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GAB. B
Obras e serviços de engenharia:
Concorrência ------------------> Acima de 1,5 milhão.
Tomada de preços ---------> até 1,5 milhão.
Convite --------------------------> até 150 mil.
Serviços e compras que não sejam de engenharia.
Concorrência ------------------> acima de 650 mil
Tomada de preços ---------> até 650 mil
Convite --------------------------> até 80 mil
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-> concorrência poderá ser usada em todos os casos.
-> se couber convite, caberá também tomada de preços.
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Análise:
a) E. Na concorrência para obras e serviços de engenharia, o valor é acima de 1 milhão e 500 mil.
b) C
c) E. Na modalidade convite o valor é até 150 mil.
d) E. Na modalodade tomada de preço o valor é até 1 milhão e 500 mil. Acima disso devemos usar a concorrência.
e) E. Na modalidade convite é até 150 mil.
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TABELA DE VALORES PARA LICITAÇÃO
MODALIDADE PRAZO COMPRAS OU SERVIÇOS OBRAS E SERV. DE ENGENHARIA
DISPENSA Até R$ 8mil Até R$15mil
CONVITE 5 dias úteis + de R$ 8mil Até R$ 80mil Acima de R$15milAté R$150mil
TOMADA DE PREÇOS 15 dias corridos + de 80mil até R$650mil Acima de R$150mil Até 1.5milhão
CONCORRÊNCIA 30dias corridos +de R$650mil Acima de R$1.5 milhão
PREGÃO PRESENCIAL 8dias úteis Bens e serviços comuns
PREGÃO ELETRÔNICO 8dias úteis Compras e serviços não válido
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Para obras e serviços de engenharia:
Convite - até R$ 150.000,00
Tomada de Preços - até R$ 1.500.000,00
Concorrência - acima de R$ 1.500.000,00
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LETRA B
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CON - ATÉ 150.000
TO - ATÉ 1.500.000
CONCO - ACIMA 1.500.000
CON - ATÉ 80.000
TO - ATÉ 650.000
CONCO - ACIMA 650.000
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"ACIMA" >> Só concorrência
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 8666/1993
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
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Decreto 9412/2018
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
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DESATUALIZADA!
A partir do Decreto 9.412/2018 os valores dos limites para as modalidades de licitação foram alterados.
Atualmente o limite para a tomada de preços para obras e serviços de engenharia é de até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).
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Com a edição do Decreto 9.412, de 18 de junho de 2018, os valores foram atualizados nos seguintes termos:
1) Obras e serviços de engenharia:
convite: até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
tomada de preços: até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
concorrência: acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).
2) Compras e demais serviços:
convite: até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
tomada de preços: até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
concorrência: acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).