SóProvas


ID
2444047
Banca
INAZ do Pará
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As modalidades de licitação são concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Essas modalidades serão determinadas em função de limites, tendo em vista o valor estimado da contratação. Para obras e serviços de engenharia, esse limite é de:

Alternativas
Comentários
  • Convite -> Até 150 mil;

     

    Tomada de Preço -> Até 1.500.000;

     

    Concorrência -> Acima de 1.500.000. 


    Lembrando que quem pode mais pode menos. Destarte, pode-se usar tomada de preço para o valor de convite, assim como concorrência para todos os valores.

     

     

     

     

                                                                                   Vá e vença, que por vencido não os conheça!

  • Modalidades

    Concorrência é a modalidade de licitação do ramo pertinente ao seu objto, cadastrados ou não, escolhido e convidados em número de três, pela administração, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente esecialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de 24 horas das apresentações das propostas. 

    Tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento da propostas, observadas a necessárias qualificações.

    Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que na fase inicial de habilitação preliminr, comprovem possuir requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do objeto.

    Na Lei 8.666/93, em licitação, Modalidade, limites e Dispensas diz que os limites para Convite deve ser até 150 mil, tomada de preços até 1.500.000 e concorrência acima de 1.500.000. 

  • Gabarito letra b).

     

    Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)

     

    Convite = até R$ 80.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 650.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 650.000,00

     

     

    Obras e Serviços de engenharia:

     

    Convite = até R$ 150.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00

     

     

    Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    *OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.

     

    1°) Concorrência

    2°) Tomada de Preços

    3°) Convite

     

     

     

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  • Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:        (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);      (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);       (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);       (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • GAB. B

     

     

    Obras e serviços de engenharia:

     

     

    Concorrência ------------------> Acima de 1,5 milhão.

    Tomada de preços ---------> até 1,5 milhão.

    Convite --------------------------> até 150 mil.

     

     

    Serviços e compras que não sejam de engenharia.

     

     

    Concorrência ------------------> acima de 650 mil

    Tomada de preços ---------> até 650 mil

    Convite --------------------------> até 80 mil

    __________________________________________________________

    -> concorrência poderá ser usada em todos os casos.

    -> se couber convite, caberá também tomada de preços. 

     

  • Análise:

    a) E. Na concorrência para obras e serviços de engenharia, o valor é acima de 1 milhão e 500 mil.
    b) C
    c) E. Na modalidade convite o valor é até 150 mil.
    d) E. Na modalodade tomada de preço o valor é até 1 milhão e 500 mil. Acima disso devemos usar a concorrência.
    e) E. Na modalidade convite é até 150 mil.

  •                                                                  TABELA DE VALORES PARA LICITAÇÃO

    MODALIDADE                   PRAZO           COMPRAS OU SERVIÇOS              OBRAS E SERV. DE ENGENHARIA

    DISPENSA                                                  Até R$ 8mil                                     Até R$15mil

    CONVITE                        5 dias úteis           + de R$ 8mil Até R$ 80mil               Acima de R$15milAté R$150mil

    TOMADA DE PREÇOS   15 dias corridos      + de 80mil até R$650mil                  Acima de R$150mil Até 1.5milhão

    CONCORRÊNCIA           30dias corridos       +de R$650mil                                 Acima de R$1.5 milhão

    PREGÃO PRESENCIAL  8dias úteis             Bens e serviços comuns                 

    PREGÃO ELETRÔNICO  8dias úteis             Compras e serviços                                   não válido

  • Para obras e serviços de engenharia:

    Convite - até R$ 150.000,00

    Tomada de Preços - até R$ 1.500.000,00

    Concorrência - acima de R$ 1.500.000,00

  • LETRA  B 

  • CON    - ATÉ     150.000

    TO   - ATÉ      1.500.000

    CONCO - ACIMA   1.500.000

     

    CON - ATÉ  80.000

    TO - ATÉ  650.000

    CONCO - ACIMA 650.000

     

     

  • "ACIMA" >> Só concorrência

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8666/1993

     

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

     

    I - para obras e serviços de engenharia:       

     

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);        

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);         

     

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:         

     

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);      

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);          

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).       

  • Decreto 9412/2018

     

    Art. 1º  Os valores  estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    Art. 2º  Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

    Brasília, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

  • DESATUALIZADA!

     

    A partir do Decreto 9.412/2018 os valores dos limites para as modalidades de licitação foram alterados. 
    Atualmente o limite para a tomada de preços para obras e serviços de engenharia é de até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).

  • Com a edição do Decreto 9.412, de 18 de junho de 2018, os valores foram atualizados nos seguintes termos:


    1) Obras e serviços de engenharia:


    convite: até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    tomada de preços: até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    concorrência: acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).


    2) Compras e demais serviços:


    convite: até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    tomada de preços: até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    concorrência: acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).