SóProvas


ID
2444050
Banca
INAZ do Pará
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei de Licitações para as obras e serviços de engenharia, consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% do menor dos seguintes valores:
  • Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pela Administração;
  • Valor orçado pela Administração.

Considere uma determinada licitação na qual foram habilitadas quatro empresas que apresentaram as seguintes propostas:

    • Empresa A: R$ 150.000,00;
    • Empresa B: R$ 110.000,00;
    • Empresa C: R$ 220.000,00;
    • Empresa D: R$ 90.000,00;
    • Valor orçado pela Administração: R$200.000,00.

    Das propostas apresentadas estarão classificadas:

    Alternativas
    Comentários
    • Vamos lá, simplificando:

       

      São desclassificadas as que lançarem propostas menor que 0,7*(VALOR ORÇADO) ou menor que a média  dos preços  maiores que 50% do ORÇADO PELA ADM. 

       

      O algorítimo é simples:

       

      1º - Calcule 0,7*Valor orçado = 0,7*200.000 = 140.000,00 

       

      2º - Calcule 50% do Valor orçado pela ADM. = 0,5*200.000 = 100.000,00

       

      3º Calcule a média dos valores superiores a 100.000,00 = (150000+110000+220000)/3 = 160.000 

       

      4º Considere o menor entre 140.000,00  e 160.000. = 140000

       

      5º Os valores menores que 140000 serão descartados. 

       

       

      Logo, resposta letra C de coca-cola zero!

       

       

       

                                                                                     Vá e vença, que por vencido não os conheça!

       

    • O gabarito oficial foi alterado de alternativa C para alternativa D, segundo este documento que relaciona "Resultados para recursos" (onde a alteração, no entanto, não é justificada):

      http://paconcursos.com.br/v1/wp-content/uploads/2016/02/RESULTADO-DOS-RECURSOS-DA-PROVA-OBJETIVA-E-GABARITO-EDITANDO.pdf

      Gabarito oficial:

      http://paconcursos.com.br/v1/wp-content/uploads/2016/02/GABARITO-OFICIAL-FINAL-N%C3%8DVEL-SUPERIOR-2.pdf

       

      Caso alguém entenda a razão eu gostaria de saber dos argumentos.

      Desde já, agradeço

    • O documento que relaciona recursos foi atualizado e esta é a justificativa para a alteração do gabarito:

       

      "MUDANÇA DE GABARITO DE “C” PARA “D” (ATUALIZADO 29.05.2017)

      Desconsidera-se a proposta da empresa D por ser menor que 50% do orçado pela Administração.

      Desconsidera-se a proposta da empresa C por ser maior do que o orçado pela Administração.

      Média das propostas (150.000,00+110.000,00)/2 = 130.000,00 x 70% = 91.000,00

      70% × 200.000,00 = 140.000,00

      Todos os valores menores que R$91.000,00 são considerados inexequíveis.

      Portanto as empresas A e B estarão classificadas. Letra “D”

       

      A parte destacada foi grifada por mim, já que discordo de tal argumento, considerando-o não apresentado no enunciado.

       

    • Qual o artigo que fala sobre essa não possibilidade de não usar a proposta maior que a orçada pela ADM?

       

    • Eu desconheço.

    • Mas deve ser essa:

      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm

    • Art. 48.  Serão desclassificadas:

      I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;

      II - as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.

      Parágrafo único. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo.

      II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.

      Parágrafo único. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis

      § 1º  Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

      a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou              

      b) valor orçado pela administração.

      § 2º Dos licitantes classificados na forma do parágrafo anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.             (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    • Não acho que este seja um argumento razoável, visto que de nenhuma forma o "Valor orçado pela Administração" foi especificado como limite superior.

    • Gabarito D- NÃO É A "C" COMO DIZ O SISTEMA! RECOMENDO ENVIAREM A NOTIFICAÇÃO AO QCONCURSOS PARA MUDAREM!

      questao 44 gabarito D- http://paconcursos.com.br/v1/wp-content/uploads/2016/02/GABARITO-OFICIAL-FINAL-N%C3%8DVEL-SUPERIOR-2.pdf

       PROVA-https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_prova/54558/inaz-do-para-2017-dpe-pr-engenheiro-prova.pdf

      PAGINA 34 - http://paconcursos.com.br/v1/wp-content/uploads/2016/02/RESULTADO-DOS-RECURSOS-DA-PROVA-OBJETIVA-E-GABARITO-ATUALIZADO.pdf

       

      Empresa D por ser menor que 50% do orçado pela Administração. 200.000 X 0.5= 100.000

      Desconsidera-se a proposta da empresa C por ser maior do que o Valor orçado pela Administração: R$200.000,00.(art48)

      Média das propostas (150.000,00+110.000,00)/2 = 130.000,00 x 70% = 91.000,00

      70% × 200.000,00 = 140.000,00 

      ENTRE 91.000 E 140.000 PEGUE O MENOR E ACEITE AS PROPOSTAS ATÉ 200.000

      Empresa A: R$ 150.000,00;-ACEITO-
      Empresa B: R$ 110.000,00;-ACEITO-

       Empresa C: R$ 220.000,00; - ELIMINADO - 
       Empresa D: R$ 90.000,00;- ELIMINADO - 

       

      Art. 48.  Serão desclassificadas:

      II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.

      § 1º  Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

      a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração.

    • Gente, que absurdo. Em nenhum lugar da lei diz que estão DESCLASSIFICADAS as propostas acima do valor orçado pela Administração!

      Isso só ocorre para propostas que beirem o absurdo, totalmente inaceitáveis.

    • Sacanagem, a banca trocou o gabarito com base em uma informação que nem foi apresentada no enunciado.

    • por mais que tenha cálculos esta questão esta mais para licitações e contratos.Pois envolve conhecimento da legislação lei 8666/93

      Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

      Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

      Art. 48. Serão desclassificadas:

      - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;

      II - as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.

      Parágrafo único. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo.

      II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    • banca maldita

      inferiores a 70% do menor dos seguintes valores:

      Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pela Administração; ( (110 + 150 + 220) / 3 ) --> 160

      70% de 160 = 112

      reposta letra C = empresa A e C.

    • melhor tirar do tópico de matemática e postar em Lei de Licitações.

      Nada a ver o argumento dessa banca, se é de matemática é de matemática, se não as questões de lógica estão todas erradas, falar que todo cachorro e verde, entre outras.

    • Quem é ruim de conta já perde a questão...credo :/

    • Seguindo a lógica:

      50% do preço da ADM: R$200.000,00 * 0,5 = R$100.000,00
      [PORTANTO, EXCLUI-SE A EMPRESA 'D' por ser menor que R$100.000,00]

      Média Aritmética das empresas A,B e C = (R$150.000,00+R$110.000,00+R$220.000,00)/3 = R$160.000,00

      70% da média aritmética = R$160.000,00*0,70 = R$112.000,00 (MENOR ENTRE OS VALORES)

      70% do orçado pela ADM = R$200.000,00*0,70 = R$140.000,00 (MAIOR VALOR, PORTANTO DECONSIDERA-SE)

      O menor dos valores é 70% da média aritmética (R$112.000,00), portanto exclui-se as empresas B(R$110.000,00) e D(R$90.000,00).

      A resposta correta seria: 
      C) Empresa A (R$150.000,00) e C(R$220.000,00).

    • 1) Exclui-se a proposta de R$ 220.000,00, porque superior ao estimado (desclassificada).

      2) Exclui-se a proposta de R$ 90.000,00, porque inferior a 50% do valor estimado.

      3) 150 + 110 = 360 → média é 130.

      4) 70 % de 130 = 91.

       

      - Das propostas apresentadas estarão classificadas A e B (acima de 91 mil).

       

      OBS: Primeiramente a banca marcou como correto a A e a C, mas mudou gabarito para A e B, pelo exposto acima.

       

    • Disgraçaaaaaaa... banca maldita.. agora espero que todos nós tenha aprendido que os valores superiores do orçado também devem ser excluídos da média... será que alguém acertou essa questão na prova?

    • Gabarito: Letra D

      1) Exclui-se a proposta de R$ 220.000,00, porque superior ao estimado (desclassificada).

      2) Exclui-se a proposta de R$ 90.000,00, porque inferior a 50% do valor estimado.

      50% de 200.000,00 = R$ 100.000,00  

      3) Média aritmética das propostas (150.000,00+110.000,00) ÷ 2 = R$ 130.000,00

      4) 70% de 130.000,00 = 91.000,00

      - Das propostas apresentadas estarão classificadas A e B (acima de 91 mil).

       

    • Eu acertei Felipe Feitosa...mas usei a calculadora, coisa que é óbvio que não terei no dia da prova. 

    • Meu Deus, essas bancas não se entendem.Essa questão deveria ser anulada. sem gabarito.

       

      FCC e FGV interpretam de outra forma esse tipo de questão.

       

      50% do preço da ADM: R$200.000,00 * 0,5 = R$100.000,00
      [PORTANTO, EXCLUI-SE A EMPRESA 'D' por ser menor que R$100.000,00]

      Média Aritmética das empresas A,B e C = (R$150.000,00+R$110.000,00+R$220.000,00)/3 = R$160.000,00

      70% da média aritmética = R$160.000,00*0,70 = R$112.000,00 (MENOR ENTRE OS VALORES)

      70% do orçado pela ADM = R$200.000,00*0,70 = R$140.000,00 (MAIOR VALOR, PORTANTO DECONSIDERA-SE)

      menor dos valores é 70% da média aritmética (R$112.000,00), portanto exclui-se as empresas B(R$110.000,00) e D(R$90.000,00). Assim, como tbm se exclui a proposta C, de 220.000, por estar acima do orçado.