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Vamos lá, simplificando:
São desclassificadas as que lançarem propostas menor que 0,7*(VALOR ORÇADO) ou menor que a média dos preços maiores que 50% do ORÇADO PELA ADM.
O algorítimo é simples:
1º - Calcule 0,7*Valor orçado = 0,7*200.000 = 140.000,00
2º - Calcule 50% do Valor orçado pela ADM. = 0,5*200.000 = 100.000,00
3º Calcule a média dos valores superiores a 100.000,00 = (150000+110000+220000)/3 = 160.000
4º Considere o menor entre 140.000,00 e 160.000. = 140000
5º Os valores menores que 140000 serão descartados.
Logo, resposta letra C de coca-cola zero!
Vá e vença, que por vencido não os conheça!
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O gabarito oficial foi alterado de alternativa C para alternativa D, segundo este documento que relaciona "Resultados para recursos" (onde a alteração, no entanto, não é justificada):
http://paconcursos.com.br/v1/wp-content/uploads/2016/02/RESULTADO-DOS-RECURSOS-DA-PROVA-OBJETIVA-E-GABARITO-EDITANDO.pdf
Gabarito oficial:
http://paconcursos.com.br/v1/wp-content/uploads/2016/02/GABARITO-OFICIAL-FINAL-N%C3%8DVEL-SUPERIOR-2.pdf
Caso alguém entenda a razão eu gostaria de saber dos argumentos.
Desde já, agradeço
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O documento que relaciona recursos foi atualizado e esta é a justificativa para a alteração do gabarito:
"MUDANÇA DE GABARITO DE “C” PARA “D” (ATUALIZADO 29.05.2017)
Desconsidera-se a proposta da empresa D por ser menor que 50% do orçado pela Administração.
Desconsidera-se a proposta da empresa C por ser maior do que o orçado pela Administração.
Média das propostas (150.000,00+110.000,00)/2 = 130.000,00 x 70% = 91.000,00
70% × 200.000,00 = 140.000,00
Todos os valores menores que R$91.000,00 são considerados inexequíveis.
Portanto as empresas A e B estarão classificadas. Letra “D”
A parte destacada foi grifada por mim, já que discordo de tal argumento, considerando-o não apresentado no enunciado.
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Qual o artigo que fala sobre essa não possibilidade de não usar a proposta maior que a orçada pela ADM?
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Eu desconheço.
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Mas deve ser essa:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm
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Art. 48. Serão desclassificadas:
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
II - as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
Parágrafo único. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo.
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
Parágrafo único. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis
§ 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou
b) valor orçado pela administração.
§ 2º Dos licitantes classificados na forma do parágrafo anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
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Não acho que este seja um argumento razoável, visto que de nenhuma forma o "Valor orçado pela Administração" foi especificado como limite superior.
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Gabarito D- NÃO É A "C" COMO DIZ O SISTEMA! RECOMENDO ENVIAREM A NOTIFICAÇÃO AO QCONCURSOS PARA MUDAREM!
questao 44 gabarito D- http://paconcursos.com.br/v1/wp-content/uploads/2016/02/GABARITO-OFICIAL-FINAL-N%C3%8DVEL-SUPERIOR-2.pdf
PROVA-https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_prova/54558/inaz-do-para-2017-dpe-pr-engenheiro-prova.pdf
PAGINA 34 - http://paconcursos.com.br/v1/wp-content/uploads/2016/02/RESULTADO-DOS-RECURSOS-DA-PROVA-OBJETIVA-E-GABARITO-ATUALIZADO.pdf
Empresa D por ser menor que 50% do orçado pela Administração. 200.000 X 0.5= 100.000
Desconsidera-se a proposta da empresa C por ser maior do que o Valor orçado pela Administração: R$200.000,00.(art48)
Média das propostas (150.000,00+110.000,00)/2 = 130.000,00 x 70% = 91.000,00
70% × 200.000,00 = 140.000,00
ENTRE 91.000 E 140.000 PEGUE O MENOR E ACEITE AS PROPOSTAS ATÉ 200.000
Empresa A: R$ 150.000,00;-ACEITO-
Empresa B: R$ 110.000,00;-ACEITO-
Empresa C: R$ 220.000,00; - ELIMINADO -
Empresa D: R$ 90.000,00;- ELIMINADO -
Art. 48. Serão desclassificadas:
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
§ 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração.
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Gente, que absurdo. Em nenhum lugar da lei diz que estão DESCLASSIFICADAS as propostas acima do valor orçado pela Administração!
Isso só ocorre para propostas que beirem o absurdo, totalmente inaceitáveis.
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Sacanagem, a banca trocou o gabarito com base em uma informação que nem foi apresentada no enunciado.
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por mais que tenha cálculos esta questão esta mais para licitações e contratos.Pois envolve conhecimento da legislação lei 8666/93
Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 48. Serão desclassificadas:
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
II - as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
Parágrafo único. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo.
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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banca maldita
inferiores a 70% do menor dos seguintes valores:
Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pela Administração; ( (110 + 150 + 220) / 3 ) --> 160
70% de 160 = 112
reposta letra C = empresa A e C.
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melhor tirar do tópico de matemática e postar em Lei de Licitações.
Nada a ver o argumento dessa banca, se é de matemática é de matemática, se não as questões de lógica estão todas erradas, falar que todo cachorro e verde, entre outras.
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Quem é ruim de conta já perde a questão...credo :/
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Seguindo a lógica:
50% do preço da ADM: R$200.000,00 * 0,5 = R$100.000,00
[PORTANTO, EXCLUI-SE A EMPRESA 'D' por ser menor que R$100.000,00]
Média Aritmética das empresas A,B e C = (R$150.000,00+R$110.000,00+R$220.000,00)/3 = R$160.000,00
70% da média aritmética = R$160.000,00*0,70 = R$112.000,00 (MENOR ENTRE OS VALORES)
70% do orçado pela ADM = R$200.000,00*0,70 = R$140.000,00 (MAIOR VALOR, PORTANTO DECONSIDERA-SE)
O menor dos valores é 70% da média aritmética (R$112.000,00), portanto exclui-se as empresas B(R$110.000,00) e D(R$90.000,00).
A resposta correta seria:
C) Empresa A (R$150.000,00) e C(R$220.000,00).
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1) Exclui-se a proposta de R$ 220.000,00, porque superior ao estimado (desclassificada).
2) Exclui-se a proposta de R$ 90.000,00, porque inferior a 50% do valor estimado.
3) 150 + 110 = 360 → média é 130.
4) 70 % de 130 = 91.
- Das propostas apresentadas estarão classificadas A e B (acima de 91 mil).
OBS: Primeiramente a banca marcou como correto a A e a C, mas mudou gabarito para A e B, pelo exposto acima.
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Disgraçaaaaaaa... banca maldita.. agora espero que todos nós tenha aprendido que os valores superiores do orçado também devem ser excluídos da média... será que alguém acertou essa questão na prova?
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Gabarito: Letra D
1) Exclui-se a proposta de R$ 220.000,00, porque superior ao estimado (desclassificada).
2) Exclui-se a proposta de R$ 90.000,00, porque inferior a 50% do valor estimado.
50% de 200.000,00 = R$ 100.000,00
3) Média aritmética das propostas (150.000,00+110.000,00) ÷ 2 = R$ 130.000,00
4) 70% de 130.000,00 = 91.000,00
- Das propostas apresentadas estarão classificadas A e B (acima de 91 mil).
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Eu acertei Felipe Feitosa...mas usei a calculadora, coisa que é óbvio que não terei no dia da prova.
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Meu Deus, essas bancas não se entendem.Essa questão deveria ser anulada. sem gabarito.
FCC e FGV interpretam de outra forma esse tipo de questão.
50% do preço da ADM: R$200.000,00 * 0,5 = R$100.000,00
[PORTANTO, EXCLUI-SE A EMPRESA 'D' por ser menor que R$100.000,00]
Média Aritmética das empresas A,B e C = (R$150.000,00+R$110.000,00+R$220.000,00)/3 = R$160.000,00
70% da média aritmética = R$160.000,00*0,70 = R$112.000,00 (MENOR ENTRE OS VALORES)
70% do orçado pela ADM = R$200.000,00*0,70 = R$140.000,00 (MAIOR VALOR, PORTANTO DECONSIDERA-SE)
O menor dos valores é 70% da média aritmética (R$112.000,00), portanto exclui-se as empresas B(R$110.000,00) e D(R$90.000,00). Assim, como tbm se exclui a proposta C, de 220.000, por estar acima do orçado.