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ID
2445100
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com o Parecer Normativo CST nº 37/87, ficou esclarecido que somente estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda e das contribuições COFINS, CSLL e PIS/PASEP os serviços que configurem alto grau de especialização, vinculados diretamente à capacidade intelectual do indivíduo. Com base nessa informação, estão sujeitos à retenção os seguintes serviços profissionais prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 93 de 17 de Marco de 2004

    ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

    EMENTA: SERVIÇOS PRESTADOS. Estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 1,5% (um e meio por cento) as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, pela pr estação de serviços de manutenção de programas ( softwares ). Sobre as importâncias pagas ou creditadas a empresas, pela prestação de serviços de manutenção técnica e preventiva em sistema de ar condicionado central e em elevadores, cabe a retenção do imposto de renda, pelo percentual de 1,5% sobre o valor dos serviços.

    Os valores referentes a serviços de reparo e manutenção de aparelhos e equipamentos (domésticos ou industriais) não estão sujeitos à retenção do imposto, a não ser que se trate de bens imóveis. Não estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte as importâncias pagas ou creditadas pela prestação de serviços, por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, inscrita no Simples,.