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CORRETO O GABARITO...
CP,
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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só p confirmar, alguém poderia me dizer se a primeira está errada por motivo de menoridade ser critério só biológico?? ou se só o CP admite tais critérios???
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A respeito da questão do critério adotado pelo CP tenho o seguinte:
CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO DE INIMPUTABILIDADE.
(1) BIOLÓGICO: leva em conta apenas o desenvolvimento mental do acusado, independentemente de ter, ao tempo da conduta, capacidade de entendimento e autodeterminação. Assim, todo louco, quem tenha desenvolvimento mental incompleto ou retardado, é inimputável.
(2) PSICOLÓGICO: oposto do biológico; considera apenas se o agente, ao tempo da conduta, tinha capacidade de entendimento e autodeterminação, independentemente de sua condição mental.
(3) BIOPSICOLÓGICO: fusão dos anteriores, considerando inimputável o portador de desenvolvimento mental incompleto ou retardado que, no momento da conduta, não tenha capacidade de entendimento e autodeterminação. Agora, nem todo louco é inimputável: só aquele que, no momento da conduta não saiba o que faz. Em regra, Brasil adotou o biopsicológico; excepcionalmente, biológico.
Na minha opinião o que a questão afirma na segunda parte está correto - o menor de 18 anos será sempre inimputável, de acordo com o critério biológico. Contudo, não é possível afirmarmos que a CF e o CP adotam para todos os casos o critério biológico, sendo possível o uso do Biopsicológico quando frente a crime cometido por aquele portador de doença mental.
Bons estudos
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CORRETO O GABARITO....
A proposição IV pode induzir o candidato a considerá-la como correta....
Pois, no crime do artigo 121, é previsto diminuição da pena se houver violenta emoção após injusta provocação da vítima...
CP,
Art 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
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GABARITO CORRETO! alternativa "B"
I. "No que pertine à inimputabilidade por menoridade, a Constituição Federal e o Código Penal Brasileiro adotaram o critério biopsicológico, razão pela qual os menores de 18 (dezoito) anos serão sempre inimputáveis." ERRADO! Em relação a menoridade, o Código Penal adotou o criterio biológico, que analisa apenas a capacidade de entendimento do agente no momento do crime
II." A embriaguez, voluntária ou culposa, não exclui a culpabilidade, devendo o agente ser apenado normalmente ." CORRETO! Segundo o artigo 28 do CPB, incíso II, apenas a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior é excludente de culpabilidade, isentando o agente de pena.
III." Quanto às medidas de segurança, pode-se dizer que elas são aplicáveis exclusivamente aos inimputáveis por doença mental ."ERRADO! As medidas de segurança não são aplicadas exclusivamente aos inimputavéis por doença mental, podendo elas serem aplicadas também aos semi-imputáveis.
IV. "Aquele que pratica crime sob os influxos de uma violenta emoção, decorrente de injusta provocação da vítima, não tem sua culpabilidade excluída."CORRETO! Essa circustância não exclui a culpabilidade, apenas diminui, servindo como atenuante da pena.Vejam:
Art.65: São circustãncias que sempre atenuam a pena:
II- c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autiridade superior, ou sob a influencia de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.
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Angelo, vc está errado quanto ao item I, sobre menoridade o critério é biológico e não psicológico.
Veja,
Em comentário ao art. 27 do CP, leciona Julio Fabbrini Mirabete que"adotando um critério puramente biológico, de idade do autor do fato, dispõe a lei que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis. Não se leva em conta o desenvolvimento mental do menor que, embora possa ser plenamente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, não poderá ser responsabilizado penalmente por suas ações. Trata-se de um caso de presunção absoluta de inimputabilidade, e, embora não se possa negar que um jovem de menor idade tem hoje amplo conhecimento do mundo e condições de discernimento sobre a ilicitude de seus atos, não se admite a prova de que era ele, ao tempo da ação ou omissão, capaz de entendimento e determinação. A regra foi elevada a nível constitucional, prevendo-se expressamente a inimputabilidade dos menores de 18 anos (art. 228 da CF)" (in"Código Penal Interpretado", 4. ed., 2003, p. 251).
Converge em tal direção o entendimento jurisprudencial:
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Valeu Nando, já consertei meu erro! Vacilei feio kkkkk.....
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Exercício para ajudar. Copie e cole os itens abaixo para o Word e em seguida retire o conteúdo dos parêntesis e tente resolver embaralhando-os após estudá-los.
Bons estudos!
Excludente de Ilicitude (antijuricidade) (EI), Excludente de Culpabilidade (imputabilidade) (EC) e Excludente de Tipicidade (ET)
(EI) estado de necessidade;
(EI) legítima defesa;
(EI) estrito cumprimento de dever legal;
(EI) exercício regular de direito.
(ET) coação física absoluta.
(ET) aplicação do princípio da insignificância.
(EC) Erro inevitável sobre a ilicitude do fato.
(EC) Coação moral irresistível.
(EC) Obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico.
(EC) menoridade (por ausência de imputabilidade)
(EC) doença mental (por ausência de imputabilidade)
(EC) desenvolvimento mental retardado ou incompleto (por ausência de imputabilidade)
(EC) embriaguez completa e acidental(por ausência de imputabilidade)
(EC) erro de proibição inevitável (por ausência de potencial consciência da ilicitude)
(EC) coação moral irresistível (por ausência de inexigibilidade de conduta diversa)
(EC) obediência hierárquica (por ausência de inexigibilidade de conduta diversa)
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Eu acho que o erro da I é que o CF adotou o critério biológico(art.228) e o CP, o biopsicologico.
Se eu estiver errado, por favor, corrijam-me.
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Nosso Código filiou-se ao critério biopsicológico, onde para a pessoa ser considerada inimputável, não basta à doença mental, devendo ainda ao tempo do crime, a pessoa não se encontrar em uma situação de entender e querer.
Entretanto , há uma exceção a este critério biopsicológico, que é referente aos menores de 18 anos, em que não é necessária à incapacidade de entender ou querer. Pois, o Código, para este caso específico adotou o critério biológico, fixando uma presunção absoluta de inimputabilidade, sem qualquer questionamento sobre a real incapacidade de entender ou querer o fato praticado. Em relação aos demais inimputáveis, prevalece o critério biopsicológico.
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Quais os critérios de aferição da inimputabilidade?
a) sistema biológico: leva em conta apenas o desenvolvimento mental do acusado, independentemente se tinha, no momento da conduta, capacidade de entendimento e autodeterminação. Foi adotado, como exceção, no caso dos menores de 18 anos, nos quais o desenvolvimento incompleto presume a incapacidade de entendimento e vontade (CP, art.27). Para este sistema, todo louco é inimputável;
b) sistema psicológico: é exatamente o oposto do biológico, ou seja, aquilo que interessa ao biológico é o que vai interessar ao psicológico. Considera apenas se o agente, ao tempo da conduta, tinha a capacidade de entendimento e autodeterminação, independente de sua condição mental;
c) sistema biopsicológico: Considera o desenvolvimento mental do acusado, bem como se, no momento da conduta, o agente tinha capacidade de entendimento e autodeterminação. Foi adotado como regra, conforme se verifica pela leitura do art. 26, caput, do Código Penal: É isento de pena que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (sistema biológico), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (sistema psicológico).
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A violência tem que ser logo em seguida
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Nossa, de onde este povo tira este verbo "pertine"? Este verbo não existe e nunca existirá! Neologismo de quinta do mundo jurídico.
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Se é neologismo significa que existe, não?
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Errei pq no item II a questão n diz se a embriaguez culposa é completa ou parcial... aí fica difícil né...
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I. No que pertine à inimputabilidade por menoridade, a Constituição Federal e o Código Penal Brasileiro adotaram o critério biopsicológico, razão pela qual os menores de 18 (dezoito) anos serão sempre inimputáveis. ERRADO
O CP adotou para os menores de 18 (dezoito) anos o critério BIOLÓGICO
Regra: biopsicológico
Exceção: biológico (-18)
III. Quanto às medidas de segurança, pode-se dizer que elas são aplicáveis exclusivamente aos inimputáveis por doença mental. ERRADO
Sistema Vicariante:
Pena: Imputáveis
Medida de Segurança: inimputáveis
São causas da inimputabilidade: a) doença mental ou desenvolvimento mental incomleto ou retardado; b) menoridade; c) embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior; e d) dependência de substância entorpecente.
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É sabido que as palavras têm força demasiada. Assemelham-se ao pássaro que foge da gaiola, não retornando mais ao local de onde partiu. Há de haver cautela na anunciação dos termos. Nesse passo, tem-se ouvido a expressão “no que pertine...”. Muita calma! Trata-se de menção a verbo inexistente em nosso léxico. Encontram-se, sim, dicionarizados os termos pertinente e pertinência, porém o verbo não foi previsto no plano da lexicalidade. Assim, seu uso deriva da imaginação. Deve-se evitar a forma, substituindo-a por “no que concerne...”, “no que tange...” ou, ainda, “no que se refere...”.
http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/a-imaginacao-e-o-rigor-gramatical/9344
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ERRO DA III: Quanto às medidas de segurança, pode-se dizer que elas são aplicáveis exclusivamente aos inimputáveis por doença mental.
As penas são aplicáveis aos imputáveis e semi-imputáveis; as medidas de segurança são aplicadas aos inimputáveis e, excepcionalmente, aos semi-imputáveis, quando estes necessitarem de especial tratamento curativo.
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Tem que ir por eliminação. "Sob influxos" é de fu der....