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ID
2445283
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

NÃO compete ao Conselho de Administração da EBSERH

Alternativas
Comentários
  • Artigo 11. Compete à Diretoria Executiva:

    ...

    V – propor e implementar as linhas orientadoras das ações da Ebserh;

    VI – aprovar os regulamentos internos das Diretorias da Ebserh e demais órgãos da Sede;

    VII - aprovar alterações no desenho organizacional, organograma e distribuição do quadro de pessoal na Sede;

     

    RESPOSTA CERTA LETRA D, COMPETÊNCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA

  • Art. 13.  Compete ao Conselho de Administração:

    I - fixar as orientações gerais das atividades da EBSERH;

    II - examinar e aprovar, por proposta do Presidente da EBSERH, políticas gerais e programas de atuação a curto, médio e longo prazo, em harmonia com a política de educação, com a política de saúde e com a política econômico-financeira do Governo Federal;

    III - aprovar o regimento interno da EBSERH, que deverá conter, dentre outros aspectos, a estrutura básica da empresa e os níveis de alçada decisória da Diretoria e do Presidente, para fins de aprovação de operações;

    IV - aprovar o orçamento e programa de investimentos e acompanhar a sua execução;

    V - aprovar os contratos previstos no art. 6o da Lei no 12.550, de 2011;

    VI - apreciar os relatórios anuais de auditoria e as informações sobre os resultados da ação da EBSERH, bem como sobre os principais projetos por esta apoiados;

    VII - autorizar a contratação de auditores independentes;

    VIII - opinar e submeter à aprovação do Ministro de Estado da Fazenda, por intermédio do Ministro de Estado da Educação:

    a) o relatório de administração e as demonstrações contábeis anuais da EBSERH;

    b) a proposta de destinação de lucros ou resultados;

    c) a proposta de criação de subsidiárias; e

    d) a proposta de dissolução, cisão, fusão e incorporação que envolva a EBSERH.

    IX - deliberar sobre alteração do capital e do estatuto social da EBSERH;

    X - deliberar, mediante proposta da Diretoria Executiva, sobre:

    a) o regulamento de licitação;

    b) o regulamento de pessoal, incluindo o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade;

    c) o quadro de pessoal, com a indicação do total de vagas autorizadas; e

    d) o plano de salários, benefícios, vantagens e quaisquer outras parcelas que componham a retribuição de seus empregados;

    XI - autorizar a aquisição, alienação e a oneração de bens imóveis e valores mobiliários;

    XII - autorizar a contratação de empréstimos no interesse da EBSERH;

    XIII - designar e destituir o titular da auditoria interna, após aprovação da Controladoria Geral da União; e

    XIV - dirimir questões em que não haja previsão estatutária, aplicando, subsidiariamente, a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976. 

    Art. 14.  O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente, a seu critério, ou por solicitação de, pelo menos, quatro de seus membros.  

    § 1o  O Conselho somente deliberará com a presença da maioria absoluta dos seus membros. 

  • RESPOSTA : D