SóProvas


ID
244564
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Julgue as seguintes proposições.

I. De acordo com o sistema processual penal brasileiro, um menor de 15 (quinze) anos não pode servir como testemunha nos autos de processo criminal.

II. O exame de corpo de delito é indispensável nos crimes materiais, podendo sua ausência ser suprida pela confissão do acusado.

III. No sistema processual penal brasileiro, vige o princípio da livre apreciação da prova, inexistindo hierarquização entre os diversos meios de prova.

IV. Durante o interrogatório, o acusado não está obrigado a responder às perguntas que lhe forem formuladas. Caso permaneça em silêncio, este comportamento não pode ser interpretado em prejuízo de sua defesa.

Está(ão) CORRETA(S)

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    CPP,

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

  • Complementando a resposta do colega:

    "Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado." 

    Bons estudos

  • Discordo do gabarito, o acusado é obrigado a responder às perguntas atinentes à sua qualificação. O que ele não é obrigado a responder são as perguntas relacionados com o delito. Para mim, a letra "D" está errada.

  • continuação....

    III. No sistema processual penal brasileiro, vige o princípio da livre apreciação da prova, inexistindo hierarquização entre os diversos meios de prova. CERTA
    art. 182, CPP: “O juiz não fica adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo no todo ou em parte”. Ou seja, o nosso código adotou o sistema liberatório. Por este sistema o juiz pode aceitar ou rejeitar o laudo pericial, inclusive determinando a realização de nova perícia, caso isso seja possível.

    IV. Durante o interrogatório, o acusado não está obrigado a responder às perguntas que lhe forem formuladas. Caso permaneça em silêncio, este comportamento não pode ser interpretado em prejuízo de sua defesa. -CERTA
    PRINCIPIO DA Autodefesa: é feita pelo próprio acusado no processo penal. Ao contrário da defesa técnica, a autodefesa é renunciável, ou seja, o acusado pode abrir mão de se defender no processo, pode ficar calado...
    e tb no art. 5ª II CF- ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
  • I. De acordo com o sistema processual penal brasileiro, um menor de 15 (quinze) anos não pode servir como testemunha nos autos de processo criminal. (ERRADA)
    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    II. O exame de corpo de delito é indispensável nos crimes materiais, podendo sua ausência ser suprida pela confissão do acusado. ERRADO
     Obrigatoriedade do Exame de Corpo de Delito - É preciso diferenciar os crimes que deixam vestígios dos que os deixam. crimes materiais deixam vestigos, então, (delicta facti permanentis): são as infrações penais que deixam vestígios, em relação às quais o ECD é obrigatório

    estaria CERTA SE: quando desaparecerem os vestígios deixados pela infração penal, a prova testemunhal ou documental poderá suprir a ausência do exame direto. Ele não seria, pois, um exame propriamente dito, mas sim uma prova testemunha ou documental que lhe supre a falta


    continuação esta logo abaixo
  • Concordo com MONALISA PORTUGAL

    Veja as duas fazes do interrogatório:

    Art. 187. O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos. 

            § 1o Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais. (

            § 2o Na segunda parte será perguntado sobre:

            I - ser verdadeira a acusação que lhe é feita; 

            II - não sendo verdadeira a acusação, se tem algum motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática do crime, e quais sejam, e se com elas esteve antes da prática da infração ou depois dela; 

            III - onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta; 

            IV - as provas já apuradas; 

            V - se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas;


    Já existe doutrina que afirma que mesmo em uma parte da 1° fase ao que diz respeito a VIDA PREGRESSA o réu mesmo assim poderá calar-se ao passo que o resto da primeira faze ele terá de responder!

    Bom estudo!
  • No meu ponto de vista o item III encontra-se errado.

    Para análise do item III é necessário lembrar o conceito dos sistemas avaliativos das provas, mais especificamente quanto ao sistema da prova tarifada. Esse sistema não é de regra adotado, no entanto, como exceção, quando observamos o artigo 158 do CPP vemos que o exame de corpo de delito possui uma hierarquia (valor maior) em relação aos outros meios de provas.

    Logo, conforme exposto acima, em exceção, existe hierarquização entre os meios de provas no CPP.


  • Marquei a alternativa menos incorreta. Pois, salvo me engano, adotou no Brasil o sistema da livre apreciação MOTIVADA, que não  se confunde com o sistema da livre apreciação.

  • Vejamos cada assertiva.

    A assertiva I está incorreta, pois, de acordo com o artigo 208 do CPP, os menores de 14 anos não precisarão prestar o compromisso de dizer a verdade, mas podem servir como testemunhas.

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    A assertiva II está incorreta, pois nos crimes que deixam vestígio, ou seja, materiais, o exame de corpo de delito é indispensável, e não pode ser suprido pela confissão do acusado.

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    A assertiva III está correta, pois não existe mais o modelo de prova tarifada, segundo o qual cada prova tinha um valor.

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.        

    A assertiva IV está correta, pois se coaduna com os direitos do acusado, dispostos no artigo 186 do CPP:

    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.   

    Gabarito do Professor: D

  • GABARITO:D

     

    Vejamos cada assertiva.


    A assertiva I está incorreta, pois, de acordo com o artigo 208 do CPP, os menores de 14 anos não precisarão prestar o compromisso de dizer a verdade, mas podem servir como testemunhas.


    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.


    A assertiva II está incorreta, pois nos crimes que deixam vestígio, ou seja, materiais, o exame de corpo de delito é indispensável, e não pode ser suprido pela confissão do acusado.


    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.


    A assertiva III está correta, pois não existe mais o modelo de prova tarifada, segundo o qual cada prova tinha um valor. 


    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.        


    A assertiva IV está correta, pois se coaduna com os direitos do acusado, dispostos no artigo 186 do CPP:


    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.   


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Apesar de ter acertado a questão, a assertiva IV não pode ser interpretada como correta, pois o interrogatório se divide em duas fases: qualificação (dados pessoais) e os fatos acontecidos. Neste último vigora a garantia fundamental do silêncio, mas na primeira implica ate na prisão até que seja conferida a verdadeira identidade. Em linhas gerais, ele é obrigado a responder sobre sua identoiden civil. Na minha opinião data máxima vênia a questão está errada.