RESOLUÇÃO CNE/CP 3, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia.
Art. 3º São critérios para o planejamento e a organização dos cursos superiores de tecnologia:
I - o atendimento às demandas dos cidadãos, do mercado de trabalho e da sociedade;
II - a conciliação das demandas identificadas com a vocação da instituição de ensino e as suas reais condições de viabilização;
III - a identificação de perfis profissionais próprios para cada curso, em função das demandas e em sintonia com as políticas de promoção do desenvolvimento sustentável do País. Art. 4º Os cursos superiores de
LETRA C
http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf_legislacao/superior/legisla_superior_resol3.pdf