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ID
244906
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, constitui ato ilícito

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

  • Correta Letra A!!! Complementando o comentário do colega, o exercício arbitrário das próprias razões além de constituir ato ilícito, constitui CRIME, conforme o disposto no artigo 345 do Código Penal.

     

    CÓDIGO PENAL

     

     

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.


  • O ato ilícito é tratado no Código Civil nos artigos 186 ao 188. 


    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.


    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.


    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:


    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.


    Constitui ato ilícito:


    Letra “A” - o exercício arbitrário das próprias razões para a defesa de um direito reconhecido.

    Correta.  É ato ilícito o exercício arbitrário das próprias razões. Ao exercer as próprias razões para a defesa de um direito reconhecido estará excedendo os limites que o ordenamento jurídico brasileiro aceita. 


    Letra “B” - aquele praticado em legítima defesa.


    Não é ato ilícito o praticado em legítima defesa, conforme art. 188, I, primeira parte, do CC.


    Letra “C” - aquele praticado no exercício regular de um direito reconhecido.


    Não é ato ilícito o praticado no exercício regular de um direito reconhecido, conforme art. 188, I, segunda parte, do CC.


    Letra “D” - a lesão a pessoa a fim de remover perigo iminente.


    Não é ato ilícito a lesão a pessoa a fim de remover perigo iminente. Art. 188, II, segunda parte, do CC.


    Letra “E” - a deterioração de coisa alheia, desde que necessária e limitada ao indispensável para a remoção de perigo iminente.


    Não é ato ilícito a deterioração de coisa alheia, não excedendo os limites do indispensável para remoção do perigo iminente.  Art. 188, II e parágrafo único do CC.


    Gabarito letra “A”.



    RESPOSTA: (A)


  • Somente haverá ato ilicito se houver abuso de direito..

     

     

    Aavante...

  • Pâmela Michele dias lopes, CUIDADO.

    ATO ILÍCITO DECORRE DO ART. 186 (VIOLAR DIREITO) E 187 (ABUSO DE DIREITO).


  • A - CERTO - o exercício arbitrário das próprias razões para a defesa de um direito reconhecido.

    A Lei traz aquilo que não é ato ilícito. No entanto, a banca pede como resposta aquilo que é ato ilícito. Então, constitui ato ilícito o EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES (ART. 345 DO CP).

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    B - ERRADO - aquele praticado em legítima defesa.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    C - ERRADO - aquele praticado no exercício regular de um direito reconhecido.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    D - ERRADO - a lesão a pessoa a fim de remover perigo iminente.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    E - ERRADO - a deterioração de coisa alheia, desde que necessária e limitada ao indispensável para a remoção de perigo iminente.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

  • Excludente de ilicitude:

    São hipóteses que excluem a ilicitude de certos atos, mesmo que causem prejuízo a terceiros. Acontece nos casos de legitima defesa, estado de necessidade ou exercício regular de um direito.