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ID
244909
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as afirmações abaixo com relação à capacidade processual, disciplinada no Código de Processo Civil.

I - Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticado.

II - O Juiz dará curador especial ao réu revel, quando citado pessoalmente, por edital ou por hora certa.

III - Será representada em juízo, ativa ou passivamente, a herança jacente ou vacante por seu procurador constituído mediante instrumento público.

IV - A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra C - item I e iv.

    ART. 10 CPC.§ 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.

    Art. 9o O juiz dará curador especial: (...)

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    Art. 11. A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la.

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...)

    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

  • I - CORRETA
    Art. 10 -  § 2o  Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticado. 

    II - ERRADA
    Veja o erro: O Juiz dará curador especial ao réu revel, quando citado pessoalmente, por edital ou por hora certa. 
    Art. 9º  O juiz dará curador especial:
    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    III - ERRADA
    Veja o erro: Será representada em juízo, ativa ou passivamente, a herança jacente ou vacante por seu procurador constituído mediante instrumento público. 
    Art. 12.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
           IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
     
    IV - CORRETA
     Art. 11.  A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la.
     
  • II - ERRADA - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
     
    III - ERRADA -
    a herança jacente ou vacante, por seu curador;


  • I - Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticado.

    CORRETO. 

    Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
    ...

    § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados


    II - O Juiz dará curador especial ao réu revel, quando citado pessoalmente, por edital ou por hora certa.

    ERRADO
    .
    Art. 9o O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.



    III - Será representada em juízo, ativa ou passivamente, a herança jacente ou vacante por seu procurador constituído mediante instrumento público.

    ERRADO.

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    obs: Apesar do inciso não falar em instrumento público, é sabido que curador se dá por ordem judicial.

    IV - A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo.

    CORRETO.

    Art. 11. A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la.

    Parágrafo único. A falta, não suprida pelo juiz, da autorização ou da outorga, quando necessária, invalida o processo.

  • De acordo com o NCPC a resposta é a mesma. Seguem os artigos:

    I - certa

    Art. 73 § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    II – errada

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    III – errada –

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador

    IV certa -

    Art. 74.  O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.