estagiário...kkkkk, boa.
Art. 141. Incumbe ao escrivão:
I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício;
II - executar as ordens judiciais, promovendo citações e intimações, bem como praticando todos os demais atos, que Ihe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;
III - comparecer às audiências, ou, não podendo fazê-lo, designar para substituí-lo escrevente juramentado, de preferência datilógrafo ou taquígrafo;
IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório, exceto:
a) quando tenham de subir à conclusão do juiz;
b) com vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;
c) quando devam ser remetidos ao contador ou ao partidor;
d) quando, modificando-se a competência, forem transferidos a outro juízo;
V - dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo, observado o disposto no art. 155.
Art. 142. No impedimento do escrivão, o juiz convocar-lhe-á o substituto, e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.
ART. 154 PCP
Oficial de Justiça
ERRADA
A) I Realizar diligências, sempre na presença de três testemunhas
I - Realizar diligências, sempre na presença de DUAS testemunhas
B) ART.207
Escrivão
CERTA
Numerar e rubricar todas as folhas dos autos processuais.
C) ART. 154 III
Oficial de Justiça
ERRADA
Entregar em cartório o mandado, logo depois de cumprido.
D) ART. 152 IV
Escrivão
ERRADO
Guardar e conservar os bens arrestados ou seqüestrados.
Manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório
E) Efetuar avaliações dos bens penhorados ou arrecadados.
ERRADO
Oficial de Justiça
ART. 154 V
Efetuar avaliações, quando for o caso.