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ID
244912
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta incumbência própria do escrivão nos termos do Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    Art. 167. O escrivão numerará e rubricará todas as folhas dos autos, procedendo da mesma forma quanto aos suplementares.

    Parágrafo único. Às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram.

  • LETRA B.

    Comentando as demais de acordo com o CPC...

    (a) Realizar diligências, sempre QUE POSSÍVEL na presença de três DUAS testemunhas ---> competência do OFICIAL DE JUSTIÇA (art.143, I) 

    (c) Entregar em cartório o mandado, logo depois de cumprido ---> competência do OFICIAL DE JUSTIÇA (art.143, III)

    (d) Guardar e conservar os bens arrestados ou seqüestrados ---> competência do DEPOSITÁRIO E DO ADMINISTRADOR. (art.148)

    ;)
  • Tá errado, quem numera é o estagiário.  ;D
  • estagiário...kkkkk, boa.

    Art. 141. Incumbe ao escrivão:

    I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício;

    II - executar as ordens judiciais, promovendo citações e intimações, bem como praticando todos os demais atos, que Ihe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

    III - comparecer às audiências, ou, não podendo fazê-lo, designar para substituí-lo escrevente juramentado, de preferência datilógrafo ou taquígrafo;

    IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório, exceto:

    a) quando tenham de subir à conclusão do juiz;

    b) com vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

    c) quando devam ser remetidos ao contador ou ao partidor;

    d) quando, modificando-se a competência, forem transferidos a outro juízo;

    V - dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo, observado o disposto no art. 155.

    Art. 142. No impedimento do escrivão, o juiz convocar-lhe-á o substituto, e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.

  • GABARITO- B

    Art. 167. O escrivão numerará e rubricará todas as folhas dos autos, procedendo da mesma forma quanto aos suplementares.

  • Memorização Art. 167 Parag. Único: é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram:

    Vamos bater um  Papo sobre o MPT?

    Partes

    Advogados

    Perito

    Órgãos

    Ministério

    Público

    Testemunha

    Confie em Deus e em você.


  • Art. 207.  O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.

  • ART. 154 PCP

    Oficial de Justiça

    ERRADA

    A) I Realizar diligências, sempre na presença de três testemunhas

    I - Realizar diligências, sempre na presença de DUAS testemunhas

    B) ART.207

    Escrivão

    CERTA

    Numerar e rubricar todas as folhas dos autos processuais.

    C) ART. 154 III

    Oficial de Justiça

    ERRADA

    Entregar em cartório o mandado, logo depois de cumprido.

    D) ART. 152 IV

    Escrivão

    ERRADO

    Guardar e conservar os bens arrestados ou seqüestrados.

    Manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório

    E) Efetuar avaliações dos bens penhorados ou arrecadados.

    ERRADO

    Oficial de Justiça

    ART. 154 V

    Efetuar avaliações, quando for o caso.