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Letra D.
Daniel responde por peculato culposo, nesse caso, tem-se:
Reparação do dano ou ressarcimento da coisa ANTES da publicação da sentença transitada em julgado = extinção da punibilidade;
Se APÓS publicação da sentença transitada em julgado: redução da pena imposta à metade.
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Não concordo. Esta questão não tem alternativa correta, pois Daniel teria a extinção da punibilidade. Ora, a questão é clara: Daniel REPAROU O DANO após a SENTENÇA CONDENATÓRIA, PORÉM ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO = EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
SENÃO , VEJAMOS O QUE DIZ O CÓDIGO PENAL SOBRE PECULATO CULPOSO:
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Concordo com a Patrícia, pois Daniel reparou o dano antes da sentença transitar em julgado. De modo que a pena deve ser extinta e não diminuida pela metade. Portanto, não há item certo.
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QUESTÃO SEM RESPOSTA POSSÍVEL....
Tenho que concordar com os colegas abaixo....pois, conforme a legislação penal vigente, se o agente reparar o dano antes de decisão irrecorrível (trânsito em julgado) o juiz deverá declarar extinta a punibilidade; e se a reparação vier após o trânsito em julgado, terá o benefício da redução da pena imposta pela metade....
Abraços e bons estudos a todos...
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Para conhecimento, a questão foi anulada pela banca!
Bons estudos!
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E assim caminha a humanidade!
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Olá, pessoal!
Essa questão foi anulada pela organizadora.
Bons estudos!