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Art. 14 Constituição Federal
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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Eu anularia essa questão, pois se o militar é alistavel, logo é um conscrito.
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gabarito letra D.
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Lembrando que o militar da ativa é alistável, mas não filiável.
Se o militar contar menos de dez anos de serviço será AFASTADO da atividade a partir do registro da candidatura - Sem possibilidade de retorno
Se o militar contar mais de dez anos de serviço ficará na condição de AGREGADO a partir do registro da candidatura e, se eleito, passará para inatividade. Caso não seja eleito, será reingressado à insituição.
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Mal formulada
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GABARITO - D
Art 14 § 8º O militar ALISTÁVEL é ELEGÍVEL, atendidas as seguintes condições:
I - se contar MENOS DE DEZ ANOS DE SERVIÇO, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar MAIS DE DEZ ANOS DE SERVIÇO, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade
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Art 42 - § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.
Parabéns! Você acertou!.