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Gabarito: Letra B.
Lei Maria da Penha, 11.340/2006,
Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
V - ouvir o agressor e as testemunhas;
VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;
VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.
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Acredito que essa questão deveria ser anulada, pois de acordo com Lei Maria da Penha a autoridade policial deverá tomar a representação a termo depois de apresentada (a Lei não menciona "quando necessária")
Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
Em outras palavras, basta a vítima comunicar sua intenção de representar criminalmente contra o autor do fato (agressor) para que a representação seja tomada a termo.
Art.12.
§ 1o O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter:
I - qualificação da ofendida e do agressor;
II - nome e idade dos dependentes;
III - descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.
§ 2o A autoridade policial deverá anexar ao documento referido no § 1o o boletim de ocorrência e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida.
§ 3o Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.
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Questão média...
Alternativa "B" está correta, pois corresponte ao inciso I e III do artigo 12 da Lei "Maria da Penha".
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Lembrando que quem pode deferir medida protetiva é somente o juiz, mediante o requerimento do Ministério Público ou, então , a pedido da ofendida, conforme disposição do artigo 19 da Lei Maria da Penha.
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Olá a todos, só complementando o comentário do colega bernardo.
ART12 I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada.
Caro colega a expressão "se apresentada" do artigo refere-se àqueles crimes que dependem de representação da vítima, como o crime de ameaça, por exemplo. Para esses casos é perguntado à vitima se ela quer representar. Ao menos foi isso que o meu professor falou em aula, essa expressão se deve a esses casos em que a vítima precisa autorizar a ação penal contra o agressor.
Um grande abraço a todos.
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Concordo plenamente com o colega, questão deveria ser anulada mesmo, por que a lei não fala que a declaração a termo será tomada se necessária mas sim se apresentada, ou seja, são palavras com sentidos bem distintos que leva ao erro daquele que conhece a letra da lei. ver artigo 12, inciso I.
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b) emite algumas medidas a serem tomadas, mas basicamente está correta.
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A alternativa C me confundiu. Alguém sabe pq ela é incorreta?
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Sem querer ser chata. Mas essa classificação do QC está horrível. No tópico "Abuso de autoridade", já vi questões de "Hediondos, Código de Trânsito, lei Maria da Penha" etc. Assim não dá né?
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questão classificada errada,não tem nada a ver com a lei de abuso de autoridade, de que adianta o filtro de questões se tem um monte classificada de forma errada
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Gab.: B
Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
V - ouvir o agressor e as testemunhas;
VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;
VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.
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a resposta está mal formulada. Não é em autos apartados, é em expediente apartado, em concurso público uma palavra faz muita diferença. ;)
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Estava estudando agora por um material do estratégia que indicou a letra D como a assertiva correta, Meu deus do céu! E ainda explicou o motivo pelo qual estaria correta.
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Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
V - ouvir o agressor e as testemunhas;
VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;
VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.
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Qual é o erro da alternativa "D"? alguém sabe? Não consegui identificar.
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B. ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência, tomar por termo sua representação, quando necessária, e, se requerida a concessão de alguma medida protetiva urgente, encaminhar o expediente a juízo, em autos apartados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
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Larisse Reis, é que cf. art. 12, inciso II, da Lei Maria da Penha, quando há um pedido da ofendida, para Concessão de Medidas Protetivas de Urgência, tem de se remeter no prazo de 48 horas o expediente para o juiz e somente após isso pode se realizar o restante dos procedimentos.
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Acho que a D está errada por causa do independentemente, a medida protetiva tem que ser a pedido....
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INOVAÇÃO JURÍDICA
"Medidas protetivas de urgência podem ser decretadas pelo Delegado de Polícia"
https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/708733355/medidas-protetivas-de-urgencia-podem-ser-decretadas-pelo-delegado-de-policia
"Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)
I - pela autoridade judicial; (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)
III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)"
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Letra B
ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência, tomar por termo sua representação, quando necessária, e, se requerida a concessão de alguma medida protetiva urgente, encaminhar o expediente a juízo, em autos apartados, no prazo de 48 (quarenta e oito)
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GABARITO: B
Informação adicional - acréscimo legislativo sobre o assunto
Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
V - ouvir o agressor e as testemunhas;
VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;
VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento); (Incluído pela Lei nº13.880, de 2019)
VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.
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LETRA B CORRETA
LEI 11.340
Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;
III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;
V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável.
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VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da da lei 10.826/2003 Estatuto do Desarmamento (incluído pela lei 13.880/2019)
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VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da da lei 10.826/2003 Estatuto do Desarmamento (incluído pela lei 13.880/2019)