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ID
2449660
Banca
UFMT
Órgão
POLITEC-MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à possibilidade de identificação criminal, regulamentada pela Lei n° 12.037/2009, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (Todos os artigos da Lei 12037)

    Alternativa "A"

    Art. 2º  A identificação civil é atestada por QUALQUER dos seguintes documentos:

    I – carteira de identidade;

    II – carteira de trabalho;

    III – carteira profissional;

    IV – passaporte;

    V – carteira de identificação funcional;

    VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

    Parágrafo único.  Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.

    .

    Alternativa "B" - GABARITO

    Art. 5º  A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético. 

    .

    Alternativa "C"

    Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: (não consta a hipótese da assertiva "c")

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único.  As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

    .

    Alternativa "D"

    Art. 5o-A.  Os dados relacionados à coleta do perfil genético deverão ser armazenados em banco de dados de perfis genéticos, gerenciado por unidade oficial de perícia criminal.

     

  • LEI 12037/09

    GAB:

    D) Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

     

    PMDF!!!

    Deus ajuda quem estuda.

  • c)  O indiciado deverá ser identificado criminalmente se constar registro criminal anteriormente com o mesmo nome registrado no documento civil apresentado.

    O indiciado poderá ser identificado criminalmente se constar registro criminal anteriormente com o uso de outros nomes ou diferentes qualificações

  • Gabarito B

    Art. 5 º  A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.




    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

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  • A alternativa A está incorreta, por causa do art. 2º, que inclui o passaporte entre os documentos de identificação.

    Art. 2º A identificação civil é atestada por QUALQUER dos seguintes documentos:

    I – carteira de identidade; II – carteira de trabalho; III – carteira profissional; IV – passaporte;

    – carteira de identificação funcional;

    VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

    Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.

    A alternativa B está correta, nos termos do art. 5º.

    Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.

    A alternativa C está incorreta. Somente lendo você já pode perceber que isso não faria muito sentido, não é mesmo? Veja o que diz o art. 3º.

    Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV   – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    A alternativa D está incorreta, nos termos do art. 5º−A.

    Art. 5º-A. Os dados relacionados à coleta do perfil genético deverão ser armazenados em banco de dados de perfis genéticos, gerenciado por unidade oficial de perícia criminal.

    GABARITO: B  

  • Artigo 5º da lei 12.037==="A identificação criminal INCLUIRÁ o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação"

  • Cuidado com a letra e)

    Art. 3º, IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.