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ID
2449903
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Manoel é Técnico em Educação da Universidade Federal de Uberlândia, devidamente efetivado após a aprovação no estágio probatório. Manoela, sua esposa, que se dedicava integralmente a cuidar da casa e dos filhos, fora aprovada em concurso público para o Ministério da Defesa em Brasília-DF, no qual fora regularmente empossada e onde ocupa o atinente cargo de Técnico Administrativo e respectivas funções. Assim, visando a trabalhar na mesma Instituição que sua cônjuge, Manoel poderá:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 36 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Dar-se-á a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada à comprovação por junta médica.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    TRF-2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 9702274095 RJ 97.02.27409-5 (TRF-2)

    Data de publicação: 04/11/1999

    Ementa: ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - REMOÇÃO - ART36 DA LEI8112 /90 - DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. I - Não pode o servidor invocar o instituto da remoção para acompanhamento de cônjuge, quando a hipótese é d eprovimento originário em cargo público, certo que, ao candidatar-se ao concurso, o candidato sabia que tocaria à Administração o direito de proceder à lotação das vagas, conforme sua conveniência e oportunidade. II - A dicção do texto legal "para acompanhar cônjuge"pressupõe deslocamento deste. Assim, não tem direito ao benefício do parágrafo único do art36 da Lei nº 8112 /90 aquele que, já sendo casado, assume cargo em local diverso para, em seguida, pleitear retorno ao domicílio de origem, do qual seu cônjuge jamais se afastara. III - Agravo provido para cassar a decisão recorrida.

  • a) E. Isso (chamado transferência) não existe mais na legislação em vigor. Ele poderá solicitar remoção a pedido.
    b) C
    c) E. Concurso para o Rio de Janeiro sendo que Ele deseja ir para Brasília? Isso não faz sentido algum
    d) E. Ele não tem vinculo com o Ministério da Defesa, portanto pedir remoção lá é impossível. 
     

  • se aprovado dentro do numéro de vagas do órgão que tem lotação em Brasilia deverá pedir remoção ? rsrs é porque as outras questões estão bemmmm erradas, porque senão caberia um belo recurso nisso aí

     

    Bons estudos

  • Pra quê pedir remoção se for aprovado dentro das vagas do Ministério de Defesa?

    Questão sem sentido!

  • Essa questão devia ter sido anulada, não tem gabarito, não há o que descutir. Banca sacana, fiz essa prova. Não acataram o recurso. 

  • Atenção quanto a esta questão:

    GABARITO ORIGINAL: assertiva B.

    GABARITO OFICIAL APÓS DESPACHO DECISÓRIO DO MAGNÍFICO REITOR: questão anulada.

    Fonte: DIRPS-UFU Concurso Público para Técnico-Administrativo - Edital 08/2017.