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ID
2449906
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Conforme o Código de Ética Profissional no Serviço Público, a moralidade da Administração Pública

Alternativas
Comentários
  • III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

     

     

  • Contribuindo:

     

    Legalidade + Finalidade = moralidade

     

    bons estudos

  • Correta, C

    Complementando:

    No contexto filosófico, ética e moral possuem diferentes significados. A ética está associada ao estudo fundamentado dos valoresmorais que orientam o comportamento humano em sociedade, enquanto a moral são os costumes, regras, tabus e convenções estabelecidas por cada sociedade.

  • GABARITO C

     

    A imoralidade nasceu e desenvolveu-se ligada a idéia de desvio de poder, ou seja, ilegalidade quanto aos fins.

    Além de ser a junção da distinção entre: bem e o mal; o legal e o ilegal; o justo e o injusto; o conveniente e o incoveniente; o honesto e o desonesto.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

     

     

  •                                                                       DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

                                           Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

                                                                                                 CAPÍTULO I

                                                                                                    Seção I

                                                                                      Das Regras Deontológicas

     

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

     

    gaba  C

     

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.429

       Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Errei a questão por achar que finalidade é sempre publica, não pode haver equilibrio, porém é só nos Ato ADM pelo visto.

  • letra C- um ato pode ser formalmente legal, mas imoral basta que tenha sido eregido com finalidade outra que não o bem comum. Violação ideológica da lei. Algo quase sempre dificil de caracterizar justamente pela aparente correcao do ato administrativo. equilibrio entre finalidade e legalidade condição para moralidade de um ato.

  • O equilibrio entre a LEGALIDADE e FINALIDADE, na conduta do servidor publico, é que podera consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Letra  C 

  • De boa, pra mim todas pareceram erradas. Acertei por escolher a menos pior...

  • Na letra C a palavra "equilibrio" é a chave dq questão, pq há situações em que a moralidade deve se sobrepor à legalidade. Não há exclusividade em uma ou em outra, caso da questão A.

  • DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS:

     

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

     

    GABARITO: C
     

  • LETRA C

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.