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ID
2450056
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Conforme o Código de Ética Profissional no Serviço Público, a moralidade da Administração Pública

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I   -   Seção I   -   Das Regras Deontológicas

     

            I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

            II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

            III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • GABARITO: A

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I   -   Seção I   -   Das Regras Deontológicas

    III ... O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • FINALIDADE + LEGALIDADE =  MORALIDADE 

  • Macete do colega do Qconcursos Célio Espindula, pra ajudar.

     

    a MORALIDADE é FILE   (FInalidade + LEgalidade).