Gabarito D
Art. 178.
§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos
§ 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
I – passivo circulante;
II – passivo não circulante;
III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
No ativo se classifica de maneira decrescente por grau de liquidez e no passivo de maneira decrescente do grau de exigibilidade(apesar de essa palavra não aparecer explícita na Lei)