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Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°
Item "I") III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
Item "II") V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
Item "III") XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Item "IV") XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Item "V") XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
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no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário prévia e justa indenização.
INDENIZAÇÃO,SE HOUVER DANO
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IV. no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário prévia e justa indenização. Se Houver dano.
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III. é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, asseguradas, dentre outros, a publicidade (o sigilo) das votações e a soberania dos veredictos.
IV. no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário prévia (o correto é ulterior, ou seja, após) e justa indenização.(se houver dano)
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A alternativa D está CORRETA.
A afirmativa l está CORRETA, pois de fato o Art. 5°, III da CF/88 preleciona que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Assim, com base no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana é assegurado a todas as pessoas um tratamento digno, sendo vedado qualquer tipo de tortura, tratamento humilhante ou degradante.
A afirmativa ll está CORRETA, pois de fato o o Art. 5°, V da CF/88 estabelece que é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Assim, entende-se que embora seja assegurada a liberdade de manifestação de pensamento, a CF/88 também estabelece que em caso de ofensa é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
A afirmativa lll está INCORRETA, pois nos termos do Art. 5°, XXXVIII da CF/88 é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados a plenitude de defesa, sigilo das votações, soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
A afirmativa lV está INCORRETA, pois o Art. 5°, XXV da CF/88 no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
A afirmativa V está CORRETA, pois de fato o Art. 5°, XLI da CF/88 assegura que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias individuais.
I- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, III: "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante".
II- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, V: "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem".
III- Incorreta. A Constituição garante o sigilo das votações. Art. 5º, XXXVIII, CRFB/88: "é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida".
IV- Incorreta. Nesse caso, a indenização é ulterior (=posterior), pois só ocorrerá em caso de dano. Art. 5º, XXV, CRFB/88: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
V- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, XLI: " a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (I, II e V).