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a) Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral
b) A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, integra-se na vida particular de cada servidor público, embora os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia, em sua vida privada, possam interferir negativamente no seu bom conceito na vida funcional
c) Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público,o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
d) tem exceção:Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública
e) certo
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A banca considera a alternativa E como a correta , no emntanto observa-se uma pequena diferença com o explicito na lei ;
a qual se refere a "mas principalmente " e não sobretudo.
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Good -
muito bom ;)
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Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
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dispositivos do DECRETO Nº 1.171/94
a) Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano material.
ERRADO - IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
b) A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, integra-se na vida particular de cada servidor público, embora os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia, em sua vida privada, não possam interferir negativamente no seu bom conceito na vida funcional.
ERRADO - VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
c) Toda ausência justificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público,o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
ERRADO - XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
d) Em qualquer caso, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
ERRADO - VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
e) O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta, tendo que decidir, sobretudo, entre o honesto e o desonesto.
CORRETO - II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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QUESTÃO BOA. GABARITO "E"
Sinônimos de SOBRETUDO: especialmente, maxime, mormente, maximamente, principalmente (...)
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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O negócio dessa banca é trocar uma palavrinha dos artigos heheh
Gabarito letra e)
Decreto 1.171/94
Anexo, capítulo I, seção I, II - O servidor não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o incoveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto
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LETRA E
Estava lendo o Decreto antes de fazer as questões e percebi que existe o instituto da ausência em duas partes distintas do Decreto: as Regra Deontológicas e os Deveres do Servidor Público. Tentei construir um raciocínio acerca desses dois temas. Espero não ter viajado muito:
- há dois momentos no Decreto em que o tema ausência é abordado. Um dele se refere a ausência justificada e o outro a ausência injustificada. Notem que é muito fácil fazer uma pegadinha cespiana.
Das Regras Deontológicas
(...)
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
Nessa parte o Decreto condena a ausência injustificada, dizendo que sua ocorrência acarreta desmoralização do serviço público. Notem que essa demoralização ocorre apenas nos casos de ausências injustificadas.
Dos Principais Deveres do Servidor Público
(...)
l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;
Aqui o Decreto trata do tema ausência de uma forma geral, seja ela justificada e injustificada.
Portanto deve-se ter cuidado com os resultados provocados com as ausências:
--> ausência injustificada: DESMORALIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO
--> ausência (em qualquer forma): DANOS AO TRABALHO ORDENADO
Daí vem o prato cheio para as pegadinhas:
a) a desmoralização do serviço público cabe nas ausências justificadas? Não. Até porque o servidor pediu para sair e certamente vai repor o tempo de trabalho, porém ainda assim causa danos ao trabalho ordenado.
b) os danos ao trabalho ordenado ocorrem nas ausências injustificadas? Sim. Como está claro no Decreto, esses danos ocorrem tanto nas ausências justificadas como nas injustificadas.
Sei que me alonguei nesse tema que aparentemente é bobo, mas que visualizei ser uma boa pedida para enrolar o candidato.
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Valeu Bruno C
Acertei essa Q756860, devido ao seu comentario.
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Gab: E
Uma dica bem útil que ajuda a resolver quase todas as questões sobre o decreto 1.171 é a seguinte:
Imaginem sempre o servidor público num contexto geral. Sempre englobem ele ao mundo e não isolado na lei.
VIDA PRIVADA e VIDA PROFISSIONAL estão ENTRELAÇADAS.
Me ajuda bastante na hora de resolver questões.
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O servidor jamais poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
Sinônimos de SOBRETUDO: especialmente, maxime, mormente, maximamente, principalmente (...)