Em miúdos
A banca pede o conceito de relatório social, de acordo com as diretrizes do CFESS, então vamos lá.
A- Escrita que constitui um elemento de “prova”, com a finalidade de dar suporte a uma decisão judicial, a partir de uma determinada área de conhecimento, no caso, o Serviço Social.
Errado. A alternativa traz o conceito de laudo social. É importante lembrar que a palavra chave do conceito de laudo é prova, visto que o laudo é juntado ao processo judicial, subsidiando a decisão do juiz.
B- Descritiva e interpretativa de uma situação ou expressão da questão social, enquanto objeto da intervenção desse profissional, no seu cotidiano laborativo, contendo um breve histórico, desenvolvimento e análise da situação.
Gabarito. O relatório social é fruto de um estudo social e deve conter os elementos dispostos na alternativa: breve histórico, desenvolvimento e análise da situação.
C- escrita que constitui a parte final ou conclusão de um laudo, bem como uma resposta a consulta ou a determinação da autoridade judiciária a respeito de alguma questão constante em processo já acompanhado pelo profissional do Serviço Social.
Errado. A alternativa define o parecer social que apresenta o posicionamento técnico, as indicações e conclusões do assistente social após a realização da perícia social, constituindo a parte final do laudo social.
D- de um parecer técnico ou científico, realizado após vistoria, exame ou conferência de uma situação solicitada por outro profissional que depende desta elaboração para uma tomada de decisão.
Errado. A alternativa trata de um parecer realizado após vistoria.
E- da tabulação de dados classificada em forma de categorias, após a realização de uma pesquisa qualitativa, servindo de subsídio para a análise conclusiva.
Errado. Não localizei a referência que a banca utilizou, mas ao que parece, trata do relatório de uma pesquisa qualitativa.