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ID
2451106
Banca
UFPel-CES
Órgão
UFPEL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No Capítulo II do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003, o direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

I) opinião e expressão.

II) participação na vida política, mantido o limite de 70 anos de idade.

III) obrigação de buscar refúgio, auxílio e orientação.

IV) participação na vida familiar e comunitária.

V) prática de esportes e diversões.

Estão corretas,

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO II

    Dos Direitos Fundamentais

    CAPÍTULO II

    Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

    Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    I - faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - prática de esportes e de diversões;

    V - participação na vida familiar e comunitária;

    VI - participação na vida política, na forma da lei;

    VII - faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • GABARITO: E


    § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    - faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - prática de esportes e de diversões;

    - participação na vida familiar e comunitária;

    VI - participação na vida política, na forma da lei;

    VII - faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.



  • ATENÇÃO: não é um obrigação buscar o ARO - (A- auxílio R- refugio O - orientação), mas constitui-se uma faculdade do idoso com relação ao direito de liberdade

  • De acordo com a nossa C.F, ninguém é obrigado a NADA.

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 10,§1º – O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    opinião e expressão;

    prática de esportes e de diversões;

    participação na vida familiar e comunitária;

     

    Vejamos o erro das demais assertivas:

     

    II) participação na vida política, na forma da lei (Art. 10,§1º, inciso VI);

    III) faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação (Art. 10,§1º, inciso VII);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: E