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Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.
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LETRA C CORRETA
LEI 8.666
Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.
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GAB:C
logicamente que gastos efetuados nas esferas estaduais, ou municipais onde não há tribunais de contas dos municípios. Apesar de fora de contexto(aqui no site, pq fazendo a prova vc leva em consideração o órgão), dava para acertar.
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Falou em dinheiro público tribunal de contas tá no meio filhão!
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Para a solução da presente questão, cumpre acionar a norma do art. 113, da Lei 8.666/93, que abaixo colaciono:
"Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto”.
Da leitura do preceito acima destacado, em cotejo com as opções lançadas pela Banca, percebe-se claramente que a única correta é aquela indicada na letra “c”.
GABARITO: C.