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GABARITO A
Lei 6.404/76
Art. 176 §6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação de demonstração dos fluxos de caixa.
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Trata-se da obrigatoriedade de apresentação da DFC segundo a Lei 6.404/76.
Segundo o art. 176, § 6 º, "A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa".
Pode-se concluir que companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, superior a R$ 2.000.000 será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
Gabarito: Letra A.
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O § 6° do artigo 176 da Lei n° 6.404/76 diz que a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
Assim, conclui-se que a companhia fechada, cujo patrimônio líquido na data do balanço será superior a R$ 2 milhões, também será obrigada a elaborar e divulgar a DFC.
Com isso, correta a alternativa A.