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ID
2452264
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 13.303, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de acordo com o Art. 17, define que os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento. É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:


I. De representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo.

II. De pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.

III. De pessoa que exerça cargo em organização sindical.

IV. De pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade em período inferior a 5 (cinco) anos antes da data de nomeação.

V. De pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa políticoadministrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade.

VI. De pessoal que tenha trabalhado nos últimos 10 (dez) anos, no setor público ou privado, na área de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou em área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior.


Quais estão corretas? 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Lei 13.303.

    Art. 17.  Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, alternativamente, um dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e, cumulativamente, os requisitos dos incisos II e III: 

    § 2o  É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria: 

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo; 

    II - de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral; 

    III - de pessoa que exerça cargo em organização sindical; 

    IV - de pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade em período inferior a 3 (três) anos antes da data de nomeação; 

    V - de pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade

  • A VI assertiva já entrega a resposta

    "VI. De pessoal que tenha trabalhado nos últimos 10 (dez) anos, no setor público ou privado, na área de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou em área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior."

     

    Pois essa não é característica impeditiva de indicação, mas sim, um dos possíveis requisitos para ela.

     

    Cortando ela das alternativas, somente sobre a B.

  • Gabarito (B) - bastava saber que a VI estava errada. 

  • Gente, só uma observação: aqui no QC só aparecem 5 questões relacionadas com essa lei... Será que da publicação da lei (01/07/2016) até hoje só foi cobrado esse número pequeno (muito pequeno, aliás) de questões mesmo? ou eu que é que não estou fazendo a triagem correta?

     

    Acho estranho pois todos dizem que a lei vai despencar em concursos, penso que já era para estar despencando, não? (a lei foi publicada há mais de um ano)... não quero dizer com isso que não devemos estudá-la, muito pelo contrário, só acho estranho a cobrança aparentemente pequena em provas...

  • Sobre a IV, é em período inferior a 3 anos, e não 5 anos

  • PELO ITEM II matava a questão.

     

    Q854497

     

    Comentário: a Lei 13.303/2016 veda a participação no conselho de administração “de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral” (art. 17, § 2º, II). Logo, o indivíduo não poderá ser indicado, em virtude do prazo mínimo de 36 meses.

  • Bruna Matos, também tive essa mesma sensação ao tentar buscar questões sobre a lei com o filtro de D. Administrativo. No entanto, no buscador geral do QConcursos, que aparece no centro superior do navegador, encontrei dezenas de questões sobre a Lei n. 13.303/2016, que não aparecem na matéria referente ao D. Administrativo. Penso que o erro está no filtro que o QConcursos está usando, uma vez que não tem classificado e alocado as questões sobre o assunto no local adequado.

     

    #ficaadica! ;)

  • A questão exige conhecimento da Lei 13303/16 – Lei das Estatais, em especial das vedações a indicação para o Conselho de Administração e para a Diretoria destas entidades.

    Analisando as alternativas.

    Afirmativa I: correta. Trata-se de vedação prevista no art. 17, §2º, I, da Lei 13303/16: “Art. 17 (...) §2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria: (...) I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo”.

    Afirmativa II: correta. Trata-se de vedação prevista no art. 17, §2º, II, da Lei 13303/16: “Art. 17 (...) §2º (...) II - de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”.

    Afirmativa III: correta. Trata-se de vedação prevista no art. 17, §2º, III, da Lei 13303/16: “Art. 17 (...) §2º (...) III - de pessoa que exerça cargo em organização sindical”.

    Afirmativa IV: incorreta. Estaria correto se constasse “período inferior a 3 (três) anos”, e não 5 (cinco), como consta na afirmativa. Vejamos o que dispõe o art. 17, §2º, IV, da Lei 13303/16: “Art. 17 (...) §2º (...) IV - de pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, (...) empresa ou sociedade em período inferior a 3 (três) anos antes da data de nomeação”.

    Afirmativa V: correta. Trata-se de vedação prevista no art. 17, §2º, V, da Lei 13303/16: “Art. 17 (...) §2º (...) V - de pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade”.

    Afirmativa VI: incorreta. A afirmativa trouxe um dos requisitos necessários para o cargo de membro do Conselho de Administração ou Diretoria (art. 17, I, “a”, da Lei 13303/16), e não uma hipótese de impedimento.

    Logo, temos as afirmativas I, II, III e V corretas.

    Gabarito: Letra B.

  • eu pensei exatamente como alguns aqui, olha se a pessoa trabalhou na função em outro lugar, ela não é um empecilho e sim muito desejada.

  • essa é a parte mais chata da lei 13.303. Só decorando mesmo...