GABARITO:A
Aviso
Os avisos são atos que competem aos Ministros de Estado que dizem respeito a assuntos relativos aos seus ministérios. Os avisos são expedidos exclusivamente por Ministros de Estado, Secretário-Geral da Presidência da República, Consultor-Geral da República, Chefe do Estado Maior das Forças Armadas, Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República e pelos Secretários da Presidência da República, para autoridades de mesma hierarquia. Note-se o ensinamento sobre avisos do MRPR: o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia. Usualmente, as bancas costumam mudar uma palavra nessa sentença: trocar “aviso” por “ofício”. [GABARITO]
Ofício
É o tipo mais comum de comunicação oficial. Uma vez que se trata de um documento da correspondência oficial, só pode ser expedido por órgão público, em objeto de serviço. O destinatário do ofício, além de outro órgão público, também pode ser um particular. O conteúdo do ofício costuma ser matéria administrativa. Lembre-se de que o ofício é documento eminentemente externo.
Memorando
É uma modalidade de comunicação eminentemente interna, que ocorre entre unidades administrativas de um mesmo órgão, as quais podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. O uso corrente do memorando deve-se a sua simplicidade e a sua rapidez, isso quer dizer que é uma comunicação célere. Ultimamente, o memorando vem sendo substituído pelo correio eletrônico.
Quanto à forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, todavia com uma distinção: o destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.
GABARITO: LETRA A
O padrão ofício:
Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.
FONTE: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3ª EDIÇÃO.