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ID
2453143
Banca
FUNRIO
Órgão
SESAU-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n° 8.666/93 denomina “todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada” de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 2°, Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

     

     

     

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  • Nossa! Que questão mal feita!
  • GABARITO:C 

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Dos Princípios


     

    Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.


    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. [GABARITO]

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

  • Ah questão dos meus sonhos!! 

  • todo mundo acerta a questão dos teus sonhos kkkk

  • ALTERNATIVA C

  • Gabarito C

    LEI 8.666

    Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

    Comentário:

    Contrato é uma manifestação bilateral de vontade, uma vez que disciplina a vontade tanto da administração como do terceiro que com ela contrata. O conceito apresentado acima é de contrato em sentido amplo, pois envolve qualquer tipo de contrato firmado pela administração pública, incluindo aqueles em que o poder público não terá todas as suas prerrogativas.

    Contrato administrativo, por sua vez, é o ajuste firmado entre a administração pública, agindo na qualidade de poder público, e terceiros, sob regime predominante de direito público.