LETRA E CORRETA
LEI 8.666
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
Questão requer conhecimento acerca da documentação exigida no processo de habilitação na licitação, nos termos da Lei nº 8.666/93. Na linha do exposto, José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 291) ensina que “Habilitação é a fase do procedimento em que a Administração verifica a aptidão do candidato para a futura contratação”.
Vejamos:
I. Habilitação jurídica. Correto. O art. 27 determina no inciso I que a “habilitação jurídica” deve ser exigida pela Administração Pública.
II. Qualificação técnica. Correto. O art. 27 determina no inciso II que a “qualificação técnica” deve ser exigida pela Administração Pública.
III. Qualificação econômico-financeira. Correto. O art. 27 determina no inciso III que a “qualificação econômico-financeira” deve ser exigida.
IV. Regularidade fiscal e trabalhista. Correto. O art. 27 determina no inciso IV que a “regularidade fiscal e trabalhista” deve ser exigida.
V. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. Correto. Nos exatos termos do inciso V do art. 27.
Diante do exposto, estão corretos os itens I, II, III, IV e V.
GABARITO: E.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 291.