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ID
2453167
Banca
FUNRIO
Órgão
SESAU-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Avalie, com base na Lei nº 10.520/02, se as seguintes afirmativas relativas ao pregão são falsas (F) ou verdadeiras (V):

I. É imperativa a exigência de garantia de proposta.

II. É vedada a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame.

III. É vedado o pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

IV. O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias, se outro não estiver fixado no edital.

As afirmativas são respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    LEI 10.520/2002

     

     

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

     

    I - garantia de proposta; (ERRO DO ITEM "I") [É IMPERATIVA = É OBRIGATÓRIA]

     

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e (ITEM "II")

     

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. (ITEM "III")

     

    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. (ERRO DO ITEM "IV")

     

     

     

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  • LETRA C

     

    PRAZOS  da lei 10.520:

    Validade das propostas: 60 dias ( se outro não estiver previsto no edital)

    Apresentação das propostas: não inferior a 8 dias úteis ( a partir da publicação do aviso)

    Recurso: 3 dias (razões e contrarazões a partir do término do prazo do recorrente)

    Penalidade: 5 anos

     

     

     garantia da PROPOSTA→ 1% do valor do contrato (Lei 8666art.31, III)

     garantia CONTRATUAL = REGRA até 5%, mas esse limite pode ser aumentado para 10% como prevê para os casos de contratações de grande vulto. (Lei 8666)

    PregÃO → diferentÃO VEDADA a exigência de garantia de proposta.

  • I - é vedada a exigência de garantia de proposta; 
    II - CERTO; 
    III - CERTO; 
    IV - o prazo é de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm

    Art. 5° - É vedada a exigência de: 

    Garantia de proposta 

    Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame 

    Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes ao fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de Tecnologia da Informação, quando for o caso; 

    Art. 6° - O prazo de validade das propostas do pregão será de 60 dias, se não estiver fixado outro no edital 

  • Eu voto sim...pelo fim de questões assim!

  • GAB (C)

  • A questão versa sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na lei 10.520/02 para a aquisição de bens e serviços comuns.

    I.  FALSO. Conforme o art. 5º, Lei 10.520/02: “É vedada a exigência de: I - garantia de proposta”. Com efeito, a administração Pública não pode exigir garantia de proposta de nenhum interessado em participar do pregão porque isso poderia comprometer a celeridade do processo e diminuir o número de participantes que, por motivos financeiros, por exemplo, não teriam condições de apresentar a proposta, fazendo com que o Poder Público eventualmente deixasse de receber propostas mais vantajosas. Logo, é vedada, e não imperativa (obrigatória) a exigência de garantia de proposta.

    II. VERDADEIRO. Conforme o art. 5º, Lei 10.520/02: “É vedada a exigência de: [...] II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame”.

    A administração Pública não pode exigir a aquisição do edital de nenhum interessado em participar do pregão porque isso poderia diminuir o número de participantes que, por motivos financeiros, por exemplo, não teriam condições de apresentar a proposta, fazendo com que o Poder Público eventualmente deixasse de receber propostas mais vantajosas.

    III. VERDADEIRO. Conforme o art. 5º, Lei 10.520/02: É vedada a exigência de: [...] III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.”

    IV. FALSO. O referido prazo é de 60 dias e não de 90 dias, segundo o art. 6º da lei 10.520/02: “O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”

    GABARITO: “C” (F-V-V-F)