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Gabarito letra c).
LEI 10.520/2002
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta; (ERRO DO ITEM "I") [É IMPERATIVA = É OBRIGATÓRIA]
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e (ITEM "II")
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. (ITEM "III")
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. (ERRO DO ITEM "IV")
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LETRA C
PRAZOS da lei 10.520:
Validade das propostas: 60 dias ( se outro não estiver previsto no edital)
Apresentação das propostas: não inferior a 8 dias úteis ( a partir da publicação do aviso)
Recurso: 3 dias (razões e contrarazões a partir do término do prazo do recorrente)
Penalidade: 5 anos
garantia da PROPOSTA→ 1% do valor do contrato (Lei 8666art.31, III)
garantia CONTRATUAL = REGRA até 5%, mas esse limite pode ser aumentado para 10% como prevê para os casos de contratações de grande vulto. (Lei 8666)
PregÃO → diferentÃO VEDADA a exigência de garantia de proposta.
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I - é vedada a exigência de garantia de proposta;
II - CERTO;
III - CERTO;
IV - o prazo é de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm
Art. 5° - É vedada a exigência de:
Garantia de proposta
Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame
Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes ao fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de Tecnologia da Informação, quando for o caso;
Art. 6° - O prazo de validade das propostas do pregão será de 60 dias, se não estiver fixado outro no edital
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Eu voto sim...pelo fim de questões assim!
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GAB (C)
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A questão versa sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na lei 10.520/02 para a aquisição de bens e serviços comuns.
I. FALSO. Conforme o art. 5º, Lei 10.520/02: “É vedada a exigência de: I - garantia de proposta”. Com efeito, a administração Pública não pode exigir garantia de proposta de nenhum interessado em participar do pregão porque isso poderia comprometer a celeridade do processo e diminuir o número de participantes que, por motivos financeiros, por exemplo, não teriam condições de apresentar a proposta, fazendo com que o Poder Público eventualmente deixasse de receber propostas mais vantajosas. Logo, é vedada, e não imperativa (obrigatória) a exigência de garantia de proposta.
II. VERDADEIRO. Conforme o art. 5º, Lei 10.520/02: “É vedada a exigência de: [...] II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame”.
A administração Pública não pode exigir a aquisição do edital de nenhum interessado em participar do pregão porque isso poderia diminuir o número de participantes que, por motivos financeiros, por exemplo, não teriam condições de apresentar a proposta, fazendo com que o Poder Público eventualmente deixasse de receber propostas mais vantajosas.
III. VERDADEIRO. Conforme o art. 5º, Lei 10.520/02: “É vedada a exigência de: [...] III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.”
IV. FALSO. O referido prazo é de 60 dias e não de 90 dias, segundo o art. 6º da lei 10.520/02: “O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”
GABARITO: “C” (F-V-V-F)