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ID
245371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca da convocação de juízes e da ordem do serviço no
TRT/21.ª Região, julgue os itens que se seguem.

Em uma sessão de julgamento, caso o relator do processo seja vencido, findo o julgamento, o presidente deverá proclamar a decisão e redigir o acórdão.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 153 - Findo o julgamento, o Presidente proclamará a decisão, designando para redigir o acórdão o Desembargador Relator ou, vencido este, o Desembargador Revisor. Se vencidos ambos, o Desembargador que primeiro tenha votado nos termos da conclusão vencedora.
     

    § 1º - Se o Desembargador Relator for vencido apenas na preliminar, a ele caberá redigir o acórdão.

    § 2º - Na decisão em que o desempate for parcial, caberá ao Desembargador Relator ou ao Desembargador Revisor lavrar o acórdão. Se vencidos ambos, ao Desembargador cujo voto tenha prevalecido no julgamento.

    § 3º - O Desembargador Relator vencido fornecerá o relatório feito em sessão ao Desembargador que for designado para a redação do acórdão.

    § 4º - Na decisão por desempate, em qualquer órgão do Tribunal, redigirá o acórdão, por designação do Presidente, o Desembargador que haja votado em primeiro lugar e cujo voto tenha prevalecido.

  • Gabarito: ERRADO

    Regimento Interno do TRT-21

    Art. 80. Findo o julgamento, o Presidente proclamará a decisão, designando para redigir o acórdão o Relator ou, se este foi vencido, o Revisor ou, ainda no caso deste também ter sido vencido, o julgador que primeiro se manifestou a favor da tese vencedora, salvo nos dissídios coletivos, nos quais caberá ao Relator redigir o acórdão, embora vencido em parte.

    Fonte: https://www.trt21.jus.br/sites/default/files/2019-12/Regimento_Interno_TRT21%20%282%29.pdf