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ID
245374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca da convocação de juízes e da ordem do serviço no
TRT/21.ª Região, julgue os itens que se seguem.

Caso esteja com acúmulo de processos conclusos fora do prazo para prolação de sentença, o juiz titular de vara do trabalho não deve ser convocado em hipótese de afastamento de desembargador por mais de trinta dias.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do TRT 21


    Art. 45 – Nos casos de vaga ou afastamento de Desembargador, por qualquer motivo, em prazo superior a trinta (30) dias, poderá o Tribunal Pleno, por decisão da maioria absoluta de seus membros efetivos, ou o Presidente, em casos de urgência, por ato ad referendum, convocar, observando os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, Juiz Titular de Vara do Trabalho integrante da primeira quinta parte da lista de antiguidade para o exercício da respectiva atividade jurisdicional. 

    (...) 

    § 3º – Não poderão ser convocados os Juízes que: 

    (...)

    b) tenham acúmulo injustificado de processos conclusos, com extrapolação de prazo para prolação de sentença ou despacho; 


  • Boa tarde,

    Complementando o raciocínio da colega Manu, o gabarito deveria ser CERTO.

    Bons estudos.
  • Gabarito: ERRADO (Questão 117 da Prova)

    Resumindo: O Juiz só não será convocado se o acúmulo for INJUSTIFICADO, ou seja, caso haja uma justificativa para o acúmulo (por exemplo, pode alegar falta de servidores para dar andamento correto ao processo) então o Juiz poderá ser convocado normalmente. Como a questão não especificou se o acúmulo foi justificado ou não, o gabarito da questão é "errado". A banca fez uma "pegadinha" com os candidatos nesta questão, típico do CESPE.

    Regimento Interno do TRT-21

    Art. 45. Nos casos de vaga ou afastamento de Desembargador, por qualquer motivo, em prazo superior a trinta (30) dias, poderá o Tribunal Pleno, por decisão da maioria absoluta de seus membros efetivos, ou o Presidente, em casos de urgência, por ato ad referendum, convocar, observando os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, Juiz Titular de Vara do Trabalho integrante da primeira quinta parte da lista de antiguidade para o exercício da respectiva atividade jurisdicional. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 031/2014) 

    § 3º Não poderão ser convocados os Juízes que: (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 031/2014)

    b) tenham acúmulo injustificado de processos conclusos, com extrapolação de prazo para prolação de sentença ou despacho; (AC) 

    Fonte: https://www.trt21.jus.br/sites/default/files/2019-12/Regimento_Interno_TRT21%20%282%29.pdf