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ID
245383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Com relação aos processos no TRT/21.ª Região, bem como ao
pessoal administrativo e à revista do tribunal, julgue os itens
subsequentes.

Servidor ocupante de cargo em comissão submete-se ao regime da dedicação integral ao serviço e pode ser convocado sempre que houver interesse da administração, desde que não ultrapasse o limite de quarenta horas semanais.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    art. 6o., "caput" do Decreto no. 57.744, de 03.02.1966, "verbis":

                "Art. 6o. – O regime de tempo integral e dedicação exclusiva obriga ao mínimo de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, sem prejuízo de ficar o funcionário à disposição do órgão em que estiver sendo exercido, sempre que as necessidades do serviço o exigirem. (...)". 

  • O final de assertiva está errada, segundo do regimento interno do TRT 21° Região:

    Art. 193 - Os servidores do Tribunal cumprirão quarenta horas de trabalho semanal, com controle de freqüência e horário, em conformidade com as escalas estabelecidas. 

    Parágrafo único - Os servidores ocupantes de cargo em comissão e submetidos ao regime de integral dedicação ao serviço estão excepcionados da regra deste artigo, podendo ser convocados sempre que houver interesse da administração..

  • Gabarito: ERRADO

    Regimento Interno do TRT-21

    Art. 193. Os servidores do Tribunal cumprirão quarenta horas de trabalho semanal, com controle de freqüência e horário, em conformidade com as escalas estabelecidas.

    Parágrafo único. Os servidores ocupantes de cargo em comissão e submetidos ao regime de integral dedicação ao serviço estão excepcionados da regra deste artigo, podendo ser convocados sempre que houver interesse da administração.

    Fonte: https://www.trt21.jus.br/sites/default/files/2019-12/Regimento_Interno_TRT21%20%282%29.pdf