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Cisão: é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital , se parcial a versão.
Pode se dar de várias formas:
>> Cisão com versão de parcela do patrimônio em sociedade nova;
>> Cisão com versão de parcela de patrimônio em sociedade já existente;
>> Cisão que ocorra com extinção da companhia cindida.
Livro: Ferreira, 2018, pp. 869-870
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GABARITO - E
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Cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.
Assim, correta a alternativa E.
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GABARITO: LETRA E
ACRESCENTANDO:
Incorporação
Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
Fusão
Art. 228. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
Cisão
Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.
FONTE: LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.