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LETRA A
LEI 8666
aRT. 4 Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
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"Gabarito A"
O que pode nos induzir ao erro nessa questão é a confusão da licitação com o pregão, por isso fiz este bizu.
Bens e Serviços -> LICITAÇÃO
Bens e Serviços Comuns -> PREGÃO
Que Deus ache favor em nos ajudar.
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Questão confusa que tenta induzir em erro, mas os erros estão no próprio enunciado.
Pelo enunciado da questão e a alternativa considerada correta, dá a entender que licitações resumem-se exclusivamente a "contratação de empresas pra aquisição de bens e serviços", o que nem é necessário qualquer esclarecimento do porquê ser falsa tal afirmação.
Quiseram fazer "pegadinha" com a definição da modalidade licitatória pregão, apenas suprimindo a expressão "comuns", mas a resposta não poderia, de forma alguma, ser o gênero "licitação". Questão deveria ter sido anulada.
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O Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço. Sua grande inovação se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas, onde se verifica apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta.
Licitação é o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.
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TODOS QUE ESTAVAM DESATENTOS, CAÍRAM
A)
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GABARITO: LETRA A
Dos Princípios
Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
(...)
Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.