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ID
2454529
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio, empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços denomina-se

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    LEI 8666

     

    aRT. 4 Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

  • "Gabarito A"

     

    O que pode nos induzir ao erro nessa questão é a confusão da licitação com o pregão, por isso fiz este bizu.

     

    Bens e Serviços -> LICITAÇÃO

    Bens e Serviços Comuns -> PREGÃO

     

    Que Deus ache favor em nos ajudar.

  • Questão confusa que tenta induzir em erro, mas os erros estão no próprio enunciado.


    Pelo enunciado da questão e a alternativa considerada correta, dá a entender que licitações resumem-se exclusivamente a "contratação de empresas pra aquisição de bens e serviços", o que nem é necessário qualquer esclarecimento do porquê ser falsa tal afirmação.


    Quiseram fazer "pegadinha" com a definição da modalidade licitatória pregão, apenas suprimindo a expressão "comuns", mas a resposta não poderia, de forma alguma, ser o gênero "licitação". Questão deveria ter sido anulada.



  • O Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço. Sua grande inovação se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas, onde se verifica apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta.

    Licitação é o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.

  • TODOS QUE ESTAVAM DESATENTOS, CAÍRAM

    A)

  • GABARITO: LETRA A

    Dos Princípios

    Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

    (...)

    Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.