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ID
2454535
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Não será obrigada a elaboração e publicação da DFC para as companhias fechadas com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Lei 6.404/76

     

    Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

    I - balanço patrimonial;

    II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

    III - demonstração do resultado do exercício; e 

    IV - demonstração dos fluxos de caixa; e

    V - se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.

     

    §6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

  • O § 6° do artigo 176 da Lei n° 6.404/76 diz que a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa. 

    Com isso, correta a alternativa C.

  • Gabarito: C

    Demonstração de lucros os prejuízos acumulados (DLPA)= facultativo para aqueles que possuem DMPL

    Demonstrações de fluxos de caixa (DFC) = para as companhias abertas são OBRIGATÓRIAS, para as companhias fechadas que possuem PL inferior a 2 milhões são facultativas

    Demonstração de Valor Adicional (DVA) = obrigatório só para as companhias abertas