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ID
2454547
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial os investimentos em coligadas cuja administração tenha influência significativa, ou de que participe com

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra (e)

     

    Vamos pensar um pouco...

     

     

    OBRIGATORIEDADE DA AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PELO VALOR DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO

     

    Estão obrigadas a proceder à avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido as sociedades anônimas ou não que tenham participações societárias relevantes em:

     

    a) sociedades controladas;

    b) sociedades coligadas sobre cuja administração a sociedade investidora tenha influência;

    c) sociedades coligadas de que a sociedade investidora participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital social.

     

    Bons estudos!

     

  • EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

    A equivalência patrimonial é o método que consiste em atualizar o valor contábil do investimento ao valor equivalente à participação societária da sociedade investidora no patrimônio líquido da sociedade investida, e no reconhecimento dos seus efeitos na demonstração do resultado do exercício. 

    O valor do investimento, portanto, será determinado mediante a aplicação da porcentagem de participação no capital social, sobre o patrimônio líquido de cada sociedade coligada ou controlada.

     

    OBRIGATORIEDADE DA AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PELO VALOR DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO

     

    Estão obrigadas a proceder à avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido as sociedades anônimas ou não que tenham participações societárias relevantes em:

     

    a) sociedades controladas;

    b) sociedades coligadas sobre cuja administração a sociedade investidora tenha influência;

    c) sociedades coligadas de que a sociedade investidora participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital social.

     

    De acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 243 da  (Lei das S/A), consideram-se coligadas as sociedades quando uma participa, com 10% ou mais, do capital da outra, sem controlá-la e controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

     

    REGRAS A PARTIR DE 01.01.2008

     

    Por força da LEI Nº 11.638 DE 28.12.2007 , a partir de 01.01.2008, a obrigatoriedade de avaliar pelo método da equivalência patrimonial atinge os investimentos em coligadas sobre cuja administração tenha influência significativa, ou de que participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante, em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum.

    fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/equivalenciapatrimonial.htm

  • Se o investidor mantém direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), vinte por cento ou mais do poder de voto da investida, presume-se que ele tenha influência significativa, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrário.

    Com isso, correta a alternativa E.