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ID
2455114
Banca
IDECAN
Órgão
UERN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Conforme disposto no capítulo II – Dos instrumentos de política urbana do Estatuto da Cidade, o direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

I. Regularização fundiária.

II. Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social.

III. Constituição de reserva fundiária.

IV. Ordenamento e direcionamento da expansão urbana.

V. Implantação de equipamentos urbanos e comunitários.

VI. Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes.

VII. Criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental.

VIII. Proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:


    I – regularização fundiária;
    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
    III – constituição de reserva fundiária;
    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;
    IX – (VETADO)

  • Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    mnemônico: PRa COCEIR

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico 

    Reserva fundiária

    Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes

    Ordenamento e direcionamento da expansão urbana

    Criação de unidades de conservação ou áreas de interesse ambiental

    Execução de programas habitacionais de interesse social

    Implantação de equipamentos urbanos e comunitários

    Regularização fundiária