I) Certa - § 1º do art. 68 do ECA:
Art. 68. (...)
§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
II) Errada - art. 64 do ECA:
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
III) Certa - art. 136, III, do ECA:
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
(...)
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV) Errada - art. 67, I, do ECA:
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
V) Certa - O menor aprediz tem direito ao chamado "salário mínimo hora", correspondente ao valor proporcional do salário mínimo pelas horas que trabalha, vez que o limite de jornada são de seis horas diárias. (art. 428, §2º, da CLT)
Assertiva correta: letra D
GABARITO : D
I : VERDADEIRO
▷ ECA. Art. 68. § 1.º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
II : FALSO
▷ ECA. Art. 64. Ao adolescente até 14 anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
III : VERDADEIRO
▷ ECA. Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV : FALSO
▷ CLT. Art. 404. Ao menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 e as 5 horas.
▷ ECA. Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
V : VERDADEIRO
▷ CLT. Art. 428. § 2.º Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.