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ID
245527
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. Mesmo que a atividade incumbida ao menor não exija capacitação técnico-profissional, nem lhe proporcione tal aprendizado, poderá ele ser contratado na condição de aprendiz contanto que haja a promessa expressa de futuro aprendizado específico.

II. Em favor do menor que realiza trabalho educativo não se obriga o cumprimento de obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias; é permitido o recebimento de "remuneração" pelo trabalho efetuado ou participação nas vendas de produtos de seu trabalho.

III. O "trabalho educativo", por seus meios e fins, distingue-se substancialmente da aprendizagem, e volta-se exclusivamente ao adolescente.

IV. À criança portadora de deficiência é assegurado o trabalho protegido.

V. As decisões do Conselho Tutelar são irrecorríveis.

Alternativas
Comentários
  • III) Certa - art. 68 do ECA e doutrina acima:
     
    Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
    ### Ressalte-se que o art. 68 está no Capítulo V do ECA, que disciplina o direito à profissionalização, que deve ser dirigida somente aos maiores de catorze anos.
     
    IV) Errada - art. 66 do ECA:
     
    Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
     
    V) Errada - art. 137, do ECA:
     
    Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
     
    Assertiva correta: letra C
  •  

    II) Certa - art. 65 e 68, §2º, do ECA e doutrina:   Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. ### O art. 65 só se aplica à aprendizagem, não ao trabalho educativo.   Art. 68. (...) § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.   Texto para auxílio: "Trabalho educativo e aprendizagem não se confundem, pois são dois institutos diferentes. O trabalho educativo previsto no art. 68 e seu § 1º do ECA depende de regulamentação, havendo no Senado Federal três projetos de lei que tratam da matéria. A doutrina classifica a aprendizagem em dois tipos: a aprendizagem escolar, caracterizada pelo estágio profissionalizante e pela formação ministrada por escolas de profissionalização ou escolas técnicas; e a aprendizagem empresária, regulada pelos arts. 428 a 433 da CLT. O trabalho educativo tanto pode ocorrer mediante a aprendizagem escolar quanto através da aprendizagem empresarial. Se ele ocorrer apenas no interior das entidades sem fins lucrativos, desvinculado de qualquer atividade empresarial, enquadra-se na aprendizagem escolar, não havendo a incidência dos direitos trabalhistas e previdenciários. Ocorrendo o trabalho educativo dentro das empresas por intermédio daquelas entidades, tem-se a aprendizagem empresarial, fazendo obrigação quanto aos direitos laborais. O mesmo se dá quando a empresa utiliza-se dos serviços dos adolescentes sendo estes executados dentro da instituição de trabalho educativo." (fonte: http://www.mp.rs.gov.br/infancia/doutrina/id229.htm)
  •  

    I) Errada - Inteligência do art. 428 da CLT:
     
    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
  • As decisões do Conselho Tutelar são irrecorríveis. Ora, depois que prolata suas decisões, não há recurso a ser interposto. Todavia, com base no princípio da inafastabilidade da jurisdição, o art. 137, do ECA, permite que o interessado vá até o judiciário e pleiteie a revisão de tais decisões. Não se trata, óbvio, de recurso, mas do exercício do direito de ação. Portanto, para mim, ao contrário do gabarito, a alternativa "V" está correta. 
  • Bom criança é aquele individuo menor de 12 anos,  nossa legislação não permite  que criaças trabalhem, IV errada.

  • GABARITO : C

    I : FALSO Capacitação técnico-profissional é requisito essencial de validade.

    CLT. Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

    II : VERDADEIRO

    ECA. Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

    ECA. Art. 68. § 2.º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

    III : VERDADEIRO

    ECA. Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada. § 1.º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    IV : FALSO Adolescente, não criança (a esta o trabalho é proibido).

    ECA. Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    E não só ao adolescente, mas aos demais PCDs:

    Decreto nº 3.298/1999. Art. 34. É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

    V : FALSO É cabível a revisão judicial.

    ECA. Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.