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Gabarito: C
Lei nº 8.142/90
Art. 1º
§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
Atenção: Como deverão ser distribuídas as vagas.
Deve ser da seguinte forma:
50% de entidades e movimentos representativos de usuários;
25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;
25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
Bons estudos!
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Essa divisão é da resolução 453 conforme pede o enuciado, mas lembrando que a lei 8.142 a divisão é: 50% Usuarios e os outros 50% é profissionais de saúde, representantes de governo e prestadores de serviços.
Jesus é a minha força!
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As vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:
a)50% de entidades e movimentos representativos de usuários;
b)25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;
c)25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
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GABARITO: LETRA C
A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE
II - Mantendo o que propôs as Resoluções nos 33/92 e 333/03 do CNS e consoante com as Recomendações da 10a e 11a Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:
a)50% de entidades e movimentos representativos de usuários;
b)25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;
c)25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos
RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012.
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COMENTÁRIOS
Já vimos, mas vamos relembrar:
Art. 1º
§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
Atenção: Como deverão ser distribuídas as vagas.
Deve ser da seguinte forma:
50% de entidades e movimentos representativos de usuários;
25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;
25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
RESPOSTA: C.