Gabarito letra B. Fundamento:
CAPÍTULO III DAS RESPONSABILIDADES
A) e D) Art. 24. Às Secretarias Municipais de Saúde compete: (...) II - planejar e programar as ações e os serviços necessários para a prevenção e o controle do câncer, assim como o cuidado das pessoas com câncer, considerando-se sua base territorial e as necessidades de saúde locais;
(...) V - pactuar as linhas de cuidado na região de saúde, garantindo a oferta de cuidado às pessoas com câncer nos diferentes pontos de atenção;
B) Art. 23. Às Secretarias de Saúde dos Estados compete: (...) II - coordenar a organização e a implantação dos planos regionais e daRede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS;
(...)
C) e E) Art. 22. Ao Ministério da Saúde compete: (...) IV - definir diretrizes gerais para a organização de linhas de cuidado para os tipos de câncer mais prevalentes na população brasileira;
(...) V - elaborar protocolos e diretrizes clínicas terapêuticas de maneira a qualificar o cuidado das pessoas com câncer;
FONTE: PORTARIA Nº 874, DE 16 DE MAIO DE 2013