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a) Errada. Deve-se assegurar, também, a indenização pelos danos materiais ou à imagem, conforme expressamente prevê o inciso V do artigo 5º da CF/88.
b) Errada. O próprio texto magno expressamente prevê a vedação ao anonimato no inciso IV do artigo 5º.
c) Correta.
d) Errada. Assertiva completamente errada. Nenhum direito, mesmo os fundamentais, é absoluto. E quando se tem o conflito entre dois direitos fundamentais deve-se sempre, caso a caso, resolver o conflito, nunca estabelecendo um como mais importante que outro. Os direitos fundamentais carregam alta carga valorativa, ou seja, cada pessoa pode valorá-los conforme suas preferências e história de vida. De modo que o direito fundamental que pode ser mais importante para mim talvez não o seja para você. De tal sorte que apenas o caso concreto poderá o juiz extrair a preponderância de um direito sobre o outro.
e) Errada. Ja é caso pacífico na doutrina e jurisprudência que os Direitos fundamentais não são absolutos. Mesmo a liberdade de pensamento ou de informação poderá sofrer limitações dependendo das circunstâncias. Por exemplo, veda-se o anonimato com relação à liberdade de pensamento. Para as diversões públicas ou espetáculos de rádio e televisão a União poderá classificá-los para efeito indicativo (Inciso XVI do art. 21), enquanto a liberdade de imprensa encontra limites na honra e na imagem daquele que seja alvo da notícia.
Bons estudos a todos! :-)
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GABARITO C
a) A publicação deve respeitar os valores éticos e sociais da família, sendo assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo e indenização a danos morais, exclusivamente.
Art. 5º, V CF - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
b) O anonimato é garantido de forma ampla com o fim de assegurar a livre manifestação do pensamento
Art. 5º, IV da CF - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
c) Há o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem, fato que deverá ser sopesado pelo juiz na análise do caso concreto
Art. 5º, V CF - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
d) A liberdade de informação jornalística deve ser ampla e irrestrita e prevalece sobre a proteção da intimidade e da honra, que se torna um verdadeiro limite ao acesso à informação.
Art. 5º, X da CF - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
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A presente questão aborda importante tema da COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS.
É cediço na jurisprudência dos tribunais pátrios, inclusive nas cortes superiores (STF e STJ) que não existe hierarquia valorativa entre os direito fundamentais, de modo que no conflito entre tais direitos deve se resolver pelo técnica de julgamento de PONDERAÇÃO DE VALORES, sopesando no caso concreto, qual o bem da vida que merece maior proteção em detrimento do outro, posto que os direitos fundamentais não são absolutos.
Assim a resposta que se coaduna com os ditames da CF é a Letra C.
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ASSERTIVA C
Artigos pertinentes:
CF/1988 art. 5.º V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
CF/1988 art. 5.º XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício
profissional;
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Gabarito C
A- A publicação deve respeitar os valores éticos e
sociais da família, sendo assegurado o direito de resposta, proporcional
ao agravo e indenização a danos morais, exclusivamente. Errada
Art. 5º, V da
CF - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à imagem.
B- O anonimato é garantido de forma ampla com o fim de assegurar a livre manifestação do pensamento. Errada
Art. 5º, IV da CF - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
C-
Há o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização
por dano material, moral ou à imagem, fato que deverá ser sopesado pelo
juiz na análise do caso concreto. Correta
Art. 5º, V CF - é assegurado o
direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por
dano material, moral ou à imagem.
D- A liberdade de informação
jornalística deve ser ampla e irrestrita e prevalece sobre a proteção da
intimidade e da honra, que se torna um verdadeiro limite ao acesso à
informação. Errada
Art. 5º, X da CF - são invioláveis a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Art 5, XIV da CF - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo
da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;