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Art 16...
"g)Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO 5 dias a 20°C): remoção mínima de 60% de DBO sendo que este limite só poderá ser reduzido no caso de existência de estudo de autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento do corpo receptor;"
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Remoção: 80%
Gabarito: A
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Obs:. Na portaria 2914/2011 fala que a remoção mínima é de 60%, então se tiver eficiência de remoção acima disso segue os parâmetros e, abaixo disso, não segue os parâmetros.
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Resolução 430/2011 CONAMA
Artigo 21:
d) Demanda Bioquímica de Oxigênio-DBO 5 dias, 20°C: máximo de 120 mg/L, sendo que este limite somente poderá ser ultrapassado no caso de efluente de sistema de tratamento com eficiência de remoção mínima de 60% de DBO, ou mediante estudo de autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento do corpo receptor.
Portanto, como a redução da DBO do exercício é de 80%, o limite de 120mg/L poderá ser ultrapassado.
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Além da remoção mínima , a vazão média do efluente támbem está abaixo do valor de 1,5x 1775( vazão de referência do rio )
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A DBO final, depois da equação de mistura, será de 2mg/L, o que atende as classes de corpos hídricos mais exigentes, como a dos rios de classe I, cujo limite de DBO é de até 3mg/L.
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A
questão trata de parâmetros de projeto tratamento e lançamento de efluentes.
A
Resolução nº 430/2011 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) dispõe
para o parâmetro DBO em lançamento de efluentes: “máximo de 120 mg/L, sendo que
este limite somente poderá ser ultrapassado no caso de efluente de sistema de
tratamento com eficiência de remoção mínima de 60% de DBO, ou mediante estudo
de autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do
enquadramento do corpo receptor".
A
questão trouxe que a remoção foi de 80%. Portanto, quanto a DBO, o efluente
poderá ser lançado, pois atende às condições e aos padrões determinados.
Gabarito
do Professor: Letra A.