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ID
2455720
Banca
CS-UFG
Órgão
CELG/GT-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Um rio com vazão de 1.775 m³/s e concentração de DBO de 2 mg/L recebe o lançamento de efluentes de uma indústria com vazão de 2.160 m³/dia, proveniente de um sistema de tratamento com eficiência de remoção de 80%, que resulta em um efluente a ser lançado com concentração final de DBO de 200 mg/L. Nessa situação, é válida a hipótese de mistura completa na região de lançamento. Com base nos critérios estabelecidos pela Resolução do CONAMA n. 430/2011,

Alternativas
Comentários
  • Art 16...

    "g)Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO 5 dias a 20°C): remoção mínima de 60% de DBO sendo que este limite só poderá ser reduzido no caso de existência de estudo de autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento do corpo receptor;"

  • Remoção: 80%

    Gabarito: A

  • Obs:. Na portaria 2914/2011 fala que a remoção mínima é de 60%, então se tiver eficiência de remoção acima disso segue os parâmetros e, abaixo disso, não segue os parâmetros. 

  • Resolução 430/2011 CONAMA

    Artigo 21:

    d) Demanda Bioquímica de Oxigênio-DBO 5 dias, 20°C: máximo de 120 mg/L, sendo que este limite somente poderá ser ultrapassado no caso de efluente de sistema de tratamento com eficiência de remoção mínima de 60% de DBO, ou mediante estudo de autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento do corpo receptor.

    Portanto, como a redução da DBO do exercício é de 80%, o limite de 120mg/L poderá ser ultrapassado.

  • Além da remoção mínima , a vazão média do efluente támbem está abaixo do valor de 1,5x 1775( vazão de referência do rio )

  • A DBO final, depois da equação de mistura, será de 2mg/L, o que atende as classes de corpos hídricos mais exigentes, como a dos rios de classe I, cujo limite de DBO é de até 3mg/L.

  • A questão trata de parâmetros de projeto tratamento e lançamento de efluentes.

      A Resolução nº 430/2011 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) dispõe para o parâmetro DBO em lançamento de efluentes: “máximo de 120 mg/L, sendo que este limite somente poderá ser ultrapassado no caso de efluente de sistema de tratamento com eficiência de remoção mínima de 60% de DBO, ou mediante estudo de autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento do corpo receptor".

     

    A questão trouxe que a remoção foi de 80%. Portanto, quanto a DBO, o efluente poderá ser lançado, pois atende às condições e aos padrões determinados.

    Gabarito do Professor: Letra A.