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O erro está na destinação final do óleo, não sendo necessariamente a reciclagem essa destinação.
Art. 1 o Todo óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos constituintes nele contidos, na forma prevista nesta Resolução.
Art. 20 § 3 o O resíduo inservível gerado no processo de rerrefino será considerado como resíduo classe I, salvo comprovação em contrário com base em laudos de laboratórios devidamente credenciados pelo órgão ambiental competente.
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ERRADA.
Resolução CONAMA n°362/2005:
Art. 1° Todo óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos constituintes nele contidos, na forma prevista nesta Resolução.
§ 3° O resíduo inservível gerado no processo de rerrefino será considerado como resíduo classe I, salvo comprovação em contrário com base em laudos de laboratórios devidamente credenciados pelo órgão ambiental competente.
O problema é que NEM TODO óleo lubrificante usado ou contaminado pode ser rerrefinado.
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Mais uma que o pessoal viajou...existe oleo mineral e vegetal um deles pode ser descartado normalmente o outro precisa de tratamento bju!
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Analisando a afirmativa por partes:
Após coleta, todo óleo lubrificante usado ou contaminado deve ser destinado à reciclagem por meio do processo de rerrefino. CERTO
"Art. 3o Todo o óleo lubrificante usado ou contaminado coletado deverá ser destinado à reciclagem por meio do processo de rerrefino."
O resíduo inservível gerado nesse processo é considerado como resíduo classe I, salvo comprovação em contrário, com base em laudos de laboratórios devidamente credenciados pelo órgão ambiental competente. CERTO
"Art. 20, § 3o O resíduo inservível gerado no processo de rerrefino será considerado como resíduo classe I, salvo comprovação em contrário com base em laudos de laboratórios devidamente credenciados pelo órgão ambiental competente."
Na minha opinião o gabarito deveria ser CERTO. Tudo bem que nem todo óleo lubrificante usado ou contaminado porderá ser rerrefinado, CONTUDO, a regra está explícita na Resolução 450 do CONAMA, no art. 3o, conforme mencionado acima.
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Caso comprovada a eficácia ambiental de outra tecnologia, semelhante ou superior ao rerrefino, essa poderá ser admitida, a critério do órgão ambiental. Ou seja, há óleos que podem usar outra metodologia que não o rerrefino.
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Após coleta, todo óleo lubrificante usado ou contaminado deve ser destinado à reciclagem por meio do processo de rerrefino. O resíduo inservível gerado nesse processo é considerado como resíduo classe I, salvo comprovação em contrário, com base em laudos de laboratórios devidamente credenciados pelo órgão ambiental competente.
Art. 3o Todo o óleo lubrificante usado ou contaminado coletado deverá ser destinado à reciclagem por meio do processo de rerrefino.
§ 3o O resíduo inservível gerado no processo de rerrefino será considerado como resíduo classe I, salvo comprovação em contrário com base em laudos de laboratórios devidamente credenciados pelo órgão ambiental competente.
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Está certa, segue a letra da CONAMA 362/2005. Não entendo pq está errada
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a Resposta está correta... acho que quem formulou não atentou para uma situação logo no início: esta afirmação é à luz da Resolução 362 e que outros processos são admitidos, desde que sejam superiores ao rerrefino... e ela nem diz qual! Se, por exemplo, dissesse que não há outro processo admitido, aí sim... mas, como está ipses litteres como na resolução, não tem pq estar errada!
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ERRADA
Questão maldosa ! considero que devia ter sido anulada à época.
Os erros estão em vermelho
CONAMA 362
Após coleta (não há esse marco temporal no art. 3º) , todo óleo lubrificante usado ou contaminado deve (deverá) ser destinado à reciclagem por meio do processo de rerrefino.
O resíduo inservível gerado nesse processo é considerado como resíduo classe I, salvo comprovação em contrário, com base em laudos de laboratórios devidamente credenciados pelo órgão ambiental competente.
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ERRADA.
Art. 3º Todo o óleo lubrificante usado ou contaminado coletado deverá ser destinado à reciclagem por meio do processo de rerrefino.
§ 1º A reciclagem referida no caput poderá ser realizada, a critério do órgão ambiental competente, por meio de outro processo tecnológico com eficácia ambiental comprovada equivalente ou superior ao rerrefino.
Está errada pois a reciclagem pode ser realizada por um método equivalente ou superior ao rerrefino.
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Esta questão está correta. Ela repete exatamente a letra da CONAMA 362/05, arts. 3º e parágrafo 3º do art. 20.
Art. 3º Todo o óleo lubrificante usado ou contaminado coletado deverá ser destinado à reciclagem por meio do processo de rerrefino.
Art. 20. São obrigações dos rerrefinadores:
§ 3º O resíduo inservível gerado no processo de rerrefino será considerado como resíduo classe I, salvo comprovação em contrário com base em laudos de laboratórios devidamente credenciados pelo órgão ambiental competente.