I) INCORRETA: na verdade, o objetivo de promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental é uma diretriz geral de ação da Política Nacional dos Recursos Hídricos.
II) INCORRETA: a cobrança pelo uso de recursos hídricos de fato é um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos, mas de acordo com a lei, não há relação com a redução dos custos de combate à poluição das águas. Este último objetivo refere-se ao enquadramento dos corpos de água segundo os usos preponderantes da água (art. 9º, inciso II)
C) CORRETA: art. 5º, inciso III
D) INCORRETA: esta competência é do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (art. 35, inciso I)
a) ERRADO. a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental constitui uma das diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos (Art 3., III).
b) ERRADO. A cobrança pelo uso constitui sim um de seus instrumentos, porém
Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:
I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
II - incentivar a racionalização do uso da água;
III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.
c) CORRETO. A outorga constitui um dos instrumentos da PNRH (Art. 5, III) e, conforme Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:
I - não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga;
II - ausência de uso por três anos consecutivos;
III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas;
IV - necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental;
V - necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas;
VI - necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água.
d) ERRADO. Conforme:
Art. 41. As Agências de Água exercerão a função de secretaria executiva do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.