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ID
2456098
Banca
FUNRIO
Órgão
SESAU-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Segundo a Resolução nº 328/1999 (ANVISA), são vedados às farmácias e drogarias, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Resolução nº 328/1999 (ANVISA) é proibido o fracionamento, prática que seria regulamenta por RDC superveniente. Destarte, a  questão merece atenção uma vez que não diz que é proibido, mas apenas pede o que diz o corpo do regulamento, ainda que tenha sido tacitamente regovado

  • RDC 80/2006 - Podem fracionar desde que tenham licença para tal atividade

    Art. 1º As farmácias e drogarias poderão fracionar medicamentos a partir de embalagens especialmente desenvolvidas para essa finalidade de modo que possam ser dispensados em quantidades individualizadas para atender às necessidades terapêuticas dos consumidores e usuários desses produtos, desde que garantidas as características asseguradas no produto original registrado e observadas as condições técnicas e operacionais estabelecidas nesta resolução.

    Parágrafo único. O fracionamento de que trata esta resolução não se aplica aos medicamentos sujeitos ao controle especial.

     

  • vedado à farmácia e drogaria:

    5.4.1.O fracionamento de medicamentos;

    5.4.2.O recebimento de receitas contendo prescrições magistrais;

    5.4.3.Expor a venda produtos estranhos ao comércio farmacêutico;

    5.4.4.A prestação de serviços de coleta de material biológico e outros alheios a atividade de dispensação de medicamentos e produtos;

    5.4.5.A utilização de aparelhos de uso médico ambulatorial.