ID 2456110 Banca FUNRIO Órgão SESAU-RO Ano 2017 Provas FUNRIO - 2017 - SESAU-RO - Farmacêutico Disciplina Farmácia Assuntos Código de Ética da Profissão Farmacêutica Legislação em Farmácia Segundo o Capítulo III (Dos deveres) do Código de Ética da Profissão Farmacêutica, são deveres do farmacêutico, EXCETO: Alternativas dispor seus serviços profissionais às autoridades constituídas, ainda que sem remuneração ou qualquer outra vantagem pessoal, em caso de conflito social interno, catástrofe ou epidemia. exercer a profissão farmacêutica respeitando os atos, as diretrizes, as normas técnicas e a legislação vigentes. respeitar o direito de decisão do usuário sobre seu tratamento, sua própria saúde e bem-estar, excetuandose aquele que, mediante laudo médico ou determinação judicial, for considerado incapaz de discernir sobre opções de tratamento ou decidir sobre sua própria saúde e bemestar. exercer a profissão em instituição pública ou privada sem condições dignas de trabalho ou que possam prejudicar o usuário, com direito a representação às autoridades sanitárias e profissionais. comunicar ao Conselho Regional de Farmácia e às demais autoridades competentes os fatos que caracterizem infringência a este Código e às normas que regulam o exercício das atividades farmacêuticas. Responder Comentários letra D Art. 14º - É direito do farmacêutico: I - dedicar no exercício da profissão, quando em regime de relação de emprego, o tempo que sua experiência e capacidade profissional recomendarem para o desempenho de suas atividades, evitando que o acúmulo de encargos prejudique a qualidade da atividade farmacêutica prestada; II - recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada onde inexistam condições dignas de trabalho ou que possam prejudicar o paciente, com direito a representação junto às autoridades sanitárias e profissionais, contra a instituição;